Questoes comentadas/Direito Penal e Jurisprudência

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Teses penais consolidadas do STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPRS202450o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre posições jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. (...) Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é possível o reconhecimento do concurso material entre as condutas previstas nos artigos 241-A ( artigo 241-A Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente ) e artigo 241-B ( Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente ) do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez os tipos penais são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime previsto no artigo 241-B do ECA não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime previsto no artigo 241-A do ECA. (...) Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, mesmo que esta seja específica. (...) Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, atribuir-se falsa identidade perante a Autoridade Policial com a finalidade de ocultar maus antecedentes constitui o crime previsto no artigo 307, caput, do Código Penal ( atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem ). Esse tipo de conduta não é protegido pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5, inciso LXIII, CF). (...) Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena relativa ao crime de furto pelo repouso noturno não se aplica em nenhuma das hipóteses do furto qualificado. (...) Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à pena privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal ultrapasse os parâmetros mínimos e máximos exigidos em lei para a incidência dos institutos em comento. A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas

  1. A.
    V – F – V – V – F.
  2. B.
    F – V – F – V – F.
  3. C.
    F – F – V – F – V.
  4. D.
    V – V – F – F – V.
  5. E.
    Nenhuma das alternativas anteriores está correta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

As cinco afirmações são verdadeiras, combinação que não aparece em A a D; por isso a resposta é E, "nenhuma das alternativas anteriores". É possível concurso material entre divulgação e posse de material quando autônomas. A confissão pode ser integralmente compensada com reincidência específica, ressalvada a multirreincidência e a proporcionalidade. Falsa identidade para ocultar antecedentes é crime e não autodefesa. O repouso noturno não incide no furto qualificado segundo a tese repetitiva. Quando a multa é cominada alternativamente, a jurisprudência admite os institutos consensuais nas condições correspondentes. A, B, C e D apresentam sequências que transformam em falsa pelo menos uma dessas cinco teses. Alternativa A: incorreta. O conteúdo "V – F – V – V – F." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa B: incorreta. O conteúdo "F – V – F – V – F." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa C: incorreta. O conteúdo "F – F – V – F – V." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa D: incorreta. O conteúdo "V – V – F – F – V." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa E: correta. O conteúdo "Nenhuma das alternativas anteriores está correta." coincide com a conclusão material, com as premissas examinadas e com o gabarito definitivo.

Base legal

ECA, arts. 241-A e 241-B; Código Penal, arts. 65, III, d, 67, 155, § 1º, e 307; Lei 9.099/1995; jurisprudência do STJ.