Questoes comentadas/Direito Penal e Violência Doméstica

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Violência psicológica contra mulher trans em relação conjugal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Elmo, casado com Filomena, mulher trans, após surpreendê-la nua na cama com outro homem, a expulsa imediatamente de casa, sequer permitindo que ela se vista, daí lhe resultando dano emocional. Diante do caso narrado, é correto afirmar que Elmo:

Alternativas

  1. A.
    não cometeu crime;
  2. B.
    cometeu crime de injúria;
  3. C.
    cometeu crime de constrangimento ilegal;
  4. D.
    cometeu crimes de constrangimento ilegal e injúria;
  5. E.
    cometeu crime de violência psicológica contra a mulher.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. Ao expulsar imediatamente Filomena nua, impedindo-a de se vestir e causando-lhe dano emocional, Elmo pratica conduta de humilhação e constrangimento apta a prejudicar sua autodeterminação, subsumível ao art. 147-B do Código Penal. O contexto é de relação íntima de afeto e violência baseada no gênero. O STJ reconhece que a Lei Maria da Penha protege também a mulher trans, afastando critério exclusivamente biológico. A alternativa A está errada porque a infidelidade surpreendida não autoriza violência, humilhação ou exposição da esposa e não exclui a tipicidade. A alternativa B está errada porque o núcleo do fato não é apenas ofender a dignidade por palavras ou imputações, mas produzir dano emocional por meio de humilhação e restrição da autodeterminação. A alternativa C está errada porque isola o impedimento de vestir-se e desconsidera o tipo especial de violência psicológica contra a mulher aplicável ao conjunto da conduta. A alternativa D está errada pela mesma razão e ainda cria concurso com injúria sem descrição de ofensa autônoma. A alternativa E enquadra corretamente o fato no art. 147-B, em diálogo com os arts. 5 e 7, II, da Lei 11.340/2006.

Base legal

Código Penal, arts. 146 e 147-B; Lei 11.340/2006, arts. 5, III, e 7, II; STJ, REsp 1.977.124/SP.