Questoes comentadas/Direito Penal Eleitoral

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Questão comentada sobre Ação penal nos crimes eleitorais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2024XXX Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre os crimes eleitorais e processo penal eleitoral, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    embora todos os crimes eleitorais sejam de ação penal pública incondicionada, admite-se a ação penal privada subsidiária da pública.
  2. B.
    considerando o bem jurídico tutelado, nos crimes eleitorais não se admite a aplicação do princípio da insignificância, nem a aplicação do acordo de não persecução penal.
  3. C.
    quando o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo da pena, entende-se que será de 30 (trinta) dias para a pena de detenção e de 1 (um) ano para a de reclusão.
  4. D.
    a coação eleitoral exercida pelo empregador que se utiliza de grave ameaça contra o trabalhador para votar em determinado candidato não possui tipificação criminal.
  5. E.
    o crime eleitoral de violência política de gênero é delito material, pois exige o resultado de impedir ou de dificultar a campanha eleitoral ou o desempenho do mandato eletivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo aponta a alternativa A. Embora a ação pelos crimes eleitorais seja pública incondicionada, a inércia ministerial permite ação privada subsidiária, garantia constitucional geral. Alternativa A: correta, por harmonizar titularidade pública com a ação subsidiária da Constituição. Alternativa B: incorreta, porque insignificância e ANPP não são categoricamente proibidos em todo delito eleitoral. Alternativa C: incorreta, pois o Código Eleitoral fixa quinze dias como mínimo da detenção quando não indicado, e não trinta. Alternativa D: incorreta, já que coação eleitoral por ameaça do empregador encontra tipificação penal eleitoral. Alternativa E: incorreta, porque violência política de gênero não exige necessariamente o resultado material afirmado para consumação. A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Constituição Federal, art. 5º, LIX, e Código Eleitoral, arts. 284 e 355.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, LIX, e Código Eleitoral, arts. 284 e 355