Questoes comentadas/Direito Penal Militar

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Questão comentada sobre Aplicação da Lei Penal Militar e Competência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Luciana e Carla, duas amigas de faculdade, estavam voltando de uma festa de madrugada, quando foi solicitada a parada do veículo em que estavam por policiais militares em blitz. Os policiais, devidamente fardados e no exercício da função pública, solicitaram que as jovens os acompanhassem até o quartel e, em seu interior, pediram que elas os auxiliassem com a entrega de R$50,00 cada, para que pudessem almoçar de maneira confortável no dia seguinte e que, com isso, as deixariam ir embora sem maiores problemas. Além disso, deixaram Luciana e Carla por mais de duas horas dentro do veículo, na madrugada, sem adotar qualquer conduta como pedido de documentos ou revista no veículo. Sobre a hipótese apresentada, considerando a prática dos crimes de abuso de autoridade e corrupção, em conexão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ambos os delitos deverão ser julgados perante a Justiça Militar.
  2. B.
    O crime de abuso de autoridade deverá ser julgado perante a Justiça Comum Estadual, enquanto que o de corrupção deverá ser julgado pela Justiça Militar.
  3. C.
    Ambos os delitos deverão ser julgados perante a Justiça Comum Estadual.
  4. D.
    O crime de corrupção deverá ser julgado perante a Justiça Comum Estadual, enquanto que o de abuso de autoridade perante a Justiça Militar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão exige conhecimento sobre a competência da Justiça Militar após a alteração promovida pela Lei nº 13.491/2017 no Código Penal Militar (CPM). Antes dessa lei, os crimes previstos apenas na legislação penal comum (como o abuso de autoridade) eram julgados pela Justiça Comum, mesmo se praticados por militares em serviço. Contudo, a referida lei ampliou o conceito de crime militar: agora, qualquer crime previsto na legislação penal brasileira (seja no Código Penal ou em leis especiais), quando praticado por militar em serviço ou no exercício da função, é considerado crime militar 'por extensão'. No caso narrado, os policiais estavam fardados e em serviço (blitz), o que atrai a incidência do Art. 9º, II, 'c' do CPM para ambas as condutas (corrupção passiva e abuso de autoridade), fixando a competência da Justiça Militar para o julgamento de ambos os delitos em conexão.

Base legal

Conforme o Artigo 9º, inciso II, alínea 'c', do Código Penal Militar (com redação da Lei nº 13.491/2017), consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar em serviço ou no exercício da função. Complementarmente, o Artigo 125, § 4º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei. Com a mudança legislativa de 2017, houve a superação do entendimento anterior (como o da Súmula 172 do STJ), passando o abuso de autoridade praticado por militar em serviço a ser de competência da Justiça Militar.