Questoes comentadas/Direito Penal Militar

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Questão comentada sobre Crimes militares em tempo de paz

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Concurso Publico Nacional Unificado do MPU - Analista do MPU - Direito - Tipo 1Analista do MPU - Direito

Enunciado

São hipóteses de crime militar em tempo de paz:

Alternativas

  1. A.
    apenas os crimes previstos no Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na legislação penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
  2. B.
    os crimes previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
  3. C.
    os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar da ativa, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
  4. D.
    apenas os crimes previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
  5. E.
    os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A legislacao penal comum pode definir crime militar quando o fato e praticado por militar em servico ou em razao da funcao, mesmo fora de local militar, contra militar da reserva, reformado ou civil, ressalvada a competencia constitucional do Tribunal do Juri. Alternativa A: Incorreta. O art. 9 nao se limita aos crimes exclusivos do CPM. Alternativa B: Correta. Descreve a hipotese do art. 9, II, c, com a ressalva do Juri. Alternativa C: Incorreta. Ser militar da ativa, sem estar em servico ou agir em razao da funcao, nao basta nessa hipotese. Alternativa D: Incorreta. Omite crimes previstos no CPM e a ressalva constitucional do Juri. Alternativa E: Incorreta. A lei tambem abrange atuar em razao da funcao, e nao apenas estar formalmente em servico.

Base legal

Codigo Penal Militar, art. 9, II, c, e paragrafos 1 e 2.