Enunciado
São hipóteses de crime militar em tempo de paz:
Alternativas
- A.apenas os crimes previstos no Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na legislação penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
- B.os crimes previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
- C.os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar da ativa, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
- D.apenas os crimes previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
- E.os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A legislacao penal comum pode definir crime militar quando o fato e praticado por militar em servico ou em razao da funcao, mesmo fora de local militar, contra militar da reserva, reformado ou civil, ressalvada a competencia constitucional do Tribunal do Juri.
Alternativa A: Incorreta. O art. 9 nao se limita aos crimes exclusivos do CPM.
Alternativa B: Correta. Descreve a hipotese do art. 9, II, c, com a ressalva do Juri.
Alternativa C: Incorreta. Ser militar da ativa, sem estar em servico ou agir em razao da funcao, nao basta nessa hipotese.
Alternativa D: Incorreta. Omite crimes previstos no CPM e a ressalva constitucional do Juri.
Alternativa E: Incorreta. A lei tambem abrange atuar em razao da funcao, e nao apenas estar formalmente em servico.
Base legal
Codigo Penal Militar, art. 9, II, c, e paragrafos 1 e 2.