Questoes comentadas/Direito Penal Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Insignificancia e consumacao nos crimes tributarios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Insignificancia e consumacao nos crimes tributarios, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    A regra contida na Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal, pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível iniciar a persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
  2. B.
    O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, pratica o crime de omissão de recolhimento (ou apropriação indébita tributária).
  3. C.
    O expressivo valor do tributo sonegado pode ser considerado como fundamento idôneo para caracterizar “grave dano à coletividade” e justificar a majoração de 1/3 (um terço) até a metade da pena do crime tributário.
  4. D.
    É inaplicável o princípio da insignificância aos crimes tributários, independentemente do valor do tributo suprimido ou reduzido em razão das condutas praticadas pelos agentes, ainda que a Advocacia Pública não ajuíze ação de execução fiscal para cobrança do crédito tributário devido.
  5. E.
    A autoria e a participação nos crimes tributários prescindem de que os agentes integrem o quadro da pessoa jurídica, o polo passivo do procedimento administrativo-fiscal, ou ainda, sejam responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária, desde que demonstrado o envolvimento com a prática criminosa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa D. A letra D e incorreta porque a insignificancia pode incidir em crimes tributarios segundo parametros de cobranca fiscal e as circunstancias concretas; nao existe proibicao absoluta independente do valor. Alternativa A: e correta ao ressalvar investigacao anterior ao lancamento quando ha embaraço a fiscalizacao ou indicios de delitos autonomos nao tributarios. Alternativa B: reflete a tese do STF sobre o devedor contumaz de ICMS declarado e nao recolhido, quando demonstrado dolo de apropriacao. Alternativa C: esta de acordo com a majorante legal de grave dano a coletividade, que pode ser caracterizada por valor excepcionalmente elevado. Alternativa D: nega em termos absolutos um principio reconhecido pela jurisprudencia para debitos abaixo do patamar de execucao, sem considerar reincidencia ou contumacia. Alternativa E: reconhece corretamente que crimes tributarios sao comuns e admitem autoria ou participacao de quem contribua para a fraude, mesmo fora do quadro social. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Lei 8.137/1990, arts. 1 e 12; Codigo Penal, art. 2; STF, Sumula Vinculante 24., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Lei 8.137/1990, arts. 1 e 12; Codigo Penal, art. 2; STF, Sumula Vinculante 24.