Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Descriminante putativa por erro de tipo inevitável

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Adonis, 71 anos, reside sozinho em um bairro violento. Certo dia, percebeu que um homem desconhecido, portando uma arma de fogo na cintura, ingressou em seu terreno na calada da noite. Ao perceber que o indivíduo caminhava desorientado em seu quintal, Adonis, temendo por sua integridade física e sua vida, desferiu um disparo de arma de fogo na perna da vítima. Quando se aproximou da vítima, caída ao chão, constatou que se tratava de seu vizinho Heitor, que havia entrado no seu imóvel por engano, em razão de estar alcoolizado. Heitor foi hospitalizado, porém recebeu alta no mesmo dia. Diante do cenário descrito, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    Adonis deve responder pelo crime de lesão corporal, tendo em vista o excesso de legítima defesa.
  2. B.
    deve ser reconhecida a exclusão da ilicitude pela legítima defesa.
  3. C.
    deve ser afastada a culpabilidade, em razão da ausência de potencial conhecimento da ilicitude do fato.
  4. D.
    deve ser afastada a culpabilidade, em razão de inexigibilidade de conduta diversa.
  5. E.
    Adonis está isento de pena, em razão da descriminante putativa por erro de tipo inevitável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. Nas circunstâncias percebidas por Adonis, um homem armado entrou à noite em seu terreno; se essa situação aparente fosse real, o disparo moderado para repelir agressão iminente estaria amparado por legítima defesa. Sendo inevitável o erro sobre a situação de fato, o art. 20, § 1º, isenta de pena por descriminante putativa. A alternativa A está errada porque não há dado de excesso: o erro recai sobre a existência da agressão e houve um disparo na perna. A alternativa B está errada porque não existia agressão real de Heitor; logo, não se configura legítima defesa objetiva. A alternativa C está errada porque não se discute erro de proibição ou falta de consciência da ilicitude, mas falsa percepção fática. A alternativa D está errada porque inexigibilidade de conduta diversa não é a categoria legal específica do caso. A solução técnica está na suposição justificável e inevitável dos pressupostos de uma causa de justificação.

Base legal

Código Penal, arts. 20, § 1º, 23, II, e 25.