Enunciado
Diante das últimas reformas previdenciárias, a Emenda Constitucional nº 103/2019 apresentou dinâmica peculiar e, nesse contexto, algumas dificuldades surgiram, especialmente quanto à validade de regras transitórias de aposentadoria anteriores à EC nº 103/2019. Diante de tal cenário, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.as regras transitórias de aposentadoria previstas pela EC nº 103/2019, no âmbito dos servidores públicos federais, podem ser internalizadas, de forma idêntica, em regimes estaduais e municipais, caso os respectivos Poderes Legislativos assim decidam;
- B.o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR nº 848/2022, deliberou, por unanimidade, pela validade integral das regras transitórias de aposentadoria das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005 em definitivo, mediante a necessária proteção da confiança legítima;
- C.a Lei Complementar estadual nº 233/2021, ao disciplinar o regime previdenciário do Estado do Paraná e o tema do abono de permanência, adota autorização da EC nº 103/2019 e prevê valores de abono inferiores às contribuições dos servidores beneficiados;
- D.a Lei Complementar estadual nº 233/2021, em afinidade à EC nº 103/2019, ao disciplinar o tema dos descontos de pagamentos indevidos realizados ao servidor, na hipótese de comprovada má-fé, poderá reter até 100% do valor mensal da prestação previdenciária, até a quitação integral dos valores devidos;
- E.a discussão travada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR nº 848/2022, também assegurou a servidores que ocupam, com exclusividade, cargos estaduais em comissão, o direito a benefícios previdenciários oriundos das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. As regras de transicao que a Emenda Constitucional 103/2019 formulou diretamente para servidores federais nao se projetam de modo automatico sobre os regimes proprios estaduais e municipais. A autonomia federativa, contudo, permite que o ente edite sua propria reforma e internalize requisitos identicos, se o respectivo Poder Legislativo assim deliberar dentro da Constituicao. Identidade de conteudo por escolha local nao se confunde com aplicacao federal automatica.
A alternativa A expressa essa possibilidade de reproducao legislativa. A alternativa B esta errada porque o Acordao TCE-PR 848/2022 nao declarou validade integral e eterna das transicoes das ECs 41/2003 e 47/2005; reconheceu sua utilizacao para quem completou os requisitos ate 9 de marco de 2021, antes da LC estadual 233. A alternativa C esta errada porque o art. 45 da LC 233 preve abono equivalente a contribuicao previdenciaria, e nao valor inferior. A alternativa D esta errada porque descontos de pagamentos indevidos ficam limitados a vinte por cento, podendo chegar a cinquenta por cento na ma-fe, nunca a cem por cento. A alternativa E esta errada porque ocupante exclusivamente comissionado vincula-se ao RGPS e nao recebe as transicoes do RPPS estadual.
Base legal
Emenda Constitucional 103/2019, arts. 4, 5, 10 e 36; Lei Complementar PR 233/2021, arts. 4, 45, 49 e 52; TCE-PR, Acordao 848/2022 - Tribunal Pleno.