Enunciado
Humberto, servidor público do Estado do Paraná, ocupa cargo público de provimento efetivo que o vincula ao regime estadual de previdência social. Além de sua função pública, Humberto desempenha, licitamente, atividade privada concomitante, devidamente formalizada e registrada. Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.Humberto será exclusivamente vinculado ao regime previdenciário estadual, haja vista a vedação constitucional a servidor público vinculado a regime próprio cumular vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- B.caso Humberto venha a falecer, tendo como único dependente filho com deficiência intelectual, este poderá qualificar-se à pensão por morte, cabendo ao regime estadual aplicar, por analogia, as regras do RGPS para fins de avaliação da deficiência;
- C.Humberto, em sua atividade privada concomitante e lícita, é responsável tributário pelos encargos previdenciários devidos sobre sua remuneração mensal, cabendo ao próprio o recolhimento mediante pagamento na rede bancária conveniada;
- D.caso Humberto abandone a atividade privada que exercia em concomitância com a função pública, poderá averbar o tempo privado junto ao regime previdenciário estatal, de forma a produzir incremento em seu tempo de contribuição;
- E.na hipótese de o regime previdenciário estadual instituir contribuições extraordinárias de seus servidores, haverá a possibilidade de compensação dos referidos aportes com os valores devidos ao RGPS, dentro dos limites da legislação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B esta correta. O servidor efetivo permanece segurado do RPPS pelo cargo publico e, se exerce atividade privada abrangida pelo Regime Geral, filia-se tambem ao RGPS quanto a essa atividade. A Lei Complementar paranaense 233/2021 inclui como dependente o filho com deficiencia intelectual ou mental e, ate regulamentacao especifica, manda aplicar as disposicoes do RGPS para definir essa condicao. O filho unico de Humberto pode, portanto, habilitar-se a pensao, observados avaliacao e requisitos legais.
A alternativa A esta errada porque a Constituicao nao proibe filiacao simultanea causada por atividades distintas e licitas. A alternativa B corresponde aos arts. 5 e 19 da LC 233, inclusive a avaliacao biopsicossocial e a remissao provisoria ao RGPS. A alternativa C esta errada porque a responsabilidade por reter e recolher varia conforme a forma da atividade privada; empregado, por exemplo, sofre desconto pelo empregador, e a narrativa nao permite impor recolhimento bancario pessoal. A alternativa D esta errada porque tempo concomitante nao pode ser contado duas vezes para incrementar a aposentadoria do RPPS. A alternativa E esta errada porque contribuicoes extraordinarias do RPPS nao sao compensaveis com contribuicoes devidas ao RGPS; cada vinculo possui custeio e beneficios proprios.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 40 e 201; Lei Complementar PR 233/2021, arts. 3, 5, III, c e par. 10, 19, pars. 3 a 6, e 36, II.