Enunciado
Em 13 de novembro de 2019, foi publicada a Emenda Constitucional nº 103, a qual, além de alterar a Constituição de 1988, trouxe normativas variadas e abrangentes no bojo dos regimes previdenciários brasileiros. Dentre as alterações referidas, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.diante do princípio da universalidade de cobertura e atendimento, todos os servidores públicos brasileiros, mesmo em Estados e Municípios, passaram a se submeter às mesmas regras de aposentadoria, ressalvados direitos adquiridos e regras transitórias;
- B.na atualidade, caso um servidor público do Estado do Paraná, dotado de cargo público de provimento efetivo, tenha incapacidade temporária para o trabalho, independentemente da origem da doença, não terá direito à concessão de benefício por parte do regime próprio de previdência;
- C.no caso de servidor público do Estado do Paraná, ainda que comissionado, não haverá direito à aposentadoria especial na hipótese de exposição a agentes insalubres, haja vista a extinção desse tipo de prestação pela reforma previdenciária apontada;
- D.todos os Estados brasileiros, desde a aludida reforma previdenciária, já contam com sistemas de previdência complementar para servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo, mediante vinculação opcional à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União;
- E.os regimes previdenciários estaduais e municipais, em prol de seus servidores, podem adotar a segregação da massa de segurados como forma de eliminar, de imediato, o déficit previdenciário do sistema e, com isso, viabilizar reduções de contribuições, em patamar inferior às contribuições dos servidores federais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B esta correta. A Emenda Constitucional 103/2019 limitou o rol de beneficios dos regimes proprios de previdencia social a aposentadorias e pensao por morte. A incapacidade apenas temporaria do servidor efetivo pode gerar afastamento e remuneracao conforme o estatuto funcional do ente, mas nao um beneficio previdenciario pago pelo RPPS. A origem comum, profissional ou acidentaria da doenca nao altera essa separacao institucional enquanto a incapacidade permanecer temporaria.
A alternativa A esta errada porque a reforma nao uniformizou automaticamente todas as regras de aposentadoria de Estados e Municipios; muitos dispositivos dependem de legislacao local. A alternativa B distingue corretamente protecao funcional de beneficio previdenciario. A alternativa C esta errada porque ocupante exclusivamente comissionado vincula-se ao RGPS e porque a aposentadoria especial por efetiva exposicao a agentes nocivos nao foi extinta. A alternativa D esta errada porque os entes devem instituir seus proprios regimes complementares nos termos constitucionais, sem adesao obrigatoria a fundacao federal, e a afirmacao universal nao corresponde a realidade juridica. A alternativa E esta errada porque segregacao de massas e tecnica atuarial, nao elimina imediatamente deficit nem autoriza contribuicao inferior em desacordo com os limites da EC 103.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 40 e 201; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 9, pars. 2 a 5, e 36; Lei Complementar PR 233/2021, art. 9.