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Questão comentada sobre Aplicação da lei previdenciária no tempo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Quanto à aplicação da lei previdenciária no tempo, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Independentemente do benefício pretendido, aplica-se o princípio tempus regit actum: a lei do tempo em que se preencheram todos os requisitos para a concessão do benefício pretendido pelo segurado.
  2. B.
    Com exceção das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, aplica-se a lei em vigor à época em que o segurado ingressou no sistema previdenciário.
  3. C.
    Aplica-se o princípio lex posterior derrogat priori para os benefícios devidos aos segurados, independentemente de ser mais ou menos vantajoso; aplicando-se entretanto, a lei em vigor na data de ingresso do segurado no sistema previdenciário para os benefícios devidos aos dependentes.
  4. D.
    Independentemente do benefício pretendido, será adotada a interpretação que mais se aproxima do ideal de justiça, pautado em princípio valorativo e finalístico, segundo o qual se aplica a lei mais vantajosa ao segurado.
  5. E.
    Aplica-se o princípio lex posterior derrogat priori, com a ressalva de que havendo alteração da lei após o ingresso do trabalhador ao sistema previdenciário, será adotada a lei mais vantajosa ao beneficiário segurado ou dependente. ||350_TRF5_001_01N112024|| CESPE | CEBRASPE – TRF5 – Aplicação: 2017

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Na aplicação da lei previdenciária no tempo, prevalece o princípio tempus regit actum: aplica-se a lei vigente no momento em que implementados todos os requisitos para o benefício, respeitado o direito adquirido.

Por que as demais estão erradas:

B) Errada, pois não se aplica, como regra, a lei vigente na data de ingresso do segurado no sistema previdenciário; o marco relevante é o preenchimento dos requisitos do benefício.

C) Errada, porque a sucessão de leis não autoriza ignorar o direito adquirido, e, para dependentes, também se observa o fato gerador do benefício, como o óbito na pensão por morte, e não a data de ingresso do segurado.

D) Errada, pois não se aplica automaticamente a lei mais vantajosa por critério valorativo; a lei aplicável é a vigente quando preenchidos os requisitos, sem prejuízo do direito adquirido ao melhor benefício já incorporado.

E) Errada, porque a lei posterior não se aplica sempre com escolha da norma mais vantajosa após o ingresso no sistema; a proteção previdenciária segue o tempus regit actum e o direito adquirido.

Base legal

CF/1988, art. 5º, XXXVI, que protege o direito adquirido; LINDB, art. 6º; STF, RE 630.501/RS, Tema 334, reconhecendo o direito ao melhor benefício quando o segurado já preenchia os requisitos sob regime anterior; STJ, Súmula 340: a lei aplicável à pensão por morte é a vigente na data do óbito.