Enunciado
Após amplos debates no âmbito do Congresso Nacional, foi editada a Lei Complementar nº X (LCX), que estatuiu critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição, considerando a regra geral vigente, para a concessão de aposentadoria aos segurados enquadrados nas categorias profissionais A, B e C, sob o argumento de que exerciam suas atividades com efetiva exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde, informação esta que se mostrava verdadeira. Em um litígio submetido à sua apreciação, que envolvia um segurado, o magistrado competente foi instado a analisar a conformidade constitucional do referido diploma normativo, tendo concluído corretamente que:
Alternativas
- A.a ordem constitucional veda o tratamento diferenciado entre os segurados; logo, a LCX é inconstitucional;
- B.apesar de não ser exigida a edição de lei complementar para disciplinar a matéria, isso não acarreta a inconstitucionalidade da LCX;
- C.embora seja possível o tratamento diferenciado entre os segurados, a LCX não observou os requisitos estabelecidos pela ordem constitucional;
- D.o tratamento diferenciado entre os segurados é admitido na situação descrita na LCX, o mesmo ocorrendo em relação às pessoas expostas a agentes físicos e biológicos;
- E.o tratamento diferenciado entre segurados foi disciplinado pela própria ordem constitucional, não podendo a legislação infraconstitucional incursionar na temática; logo, a LCX é inconstitucional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Constituição não veda todo tratamento diferenciado: o próprio art. 201, § 1º, ressalva a aposentadoria com requisitos distintos para os segurados com deficiência (inciso I) e para os expostos a agentes nocivos à saúde (inciso II), nos termos de lei complementar.
B) A alternativa B está incorreta porque a matéria exige lei complementar: o art. 201, § 1º, da CF admite os requisitos diferenciados "nos termos de lei complementar". E o vício da LCX não está na espécie normativa, e sim no enquadramento por categoria profissional.
D) A alternativa D está incorreta porque a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos justifica o tratamento diferenciado, mas a Constituição veda a caracterização por categoria profissional ou ocupação, que foi o critério usado pela LCX. A situação descrita na LCX, portanto, não é admitida.
E) A alternativa E está incorreta porque a Constituição não esgotou o tema: ela prevê as hipóteses e remete sua disciplina à lei complementar ("nos termos de lei complementar"). A legislação infraconstitucional pode, e deve, tratar do assunto, desde que respeite os limites do art. 201, § 1º.
Base legal
Art. 201, § 1º, da CF. É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.