Questoes comentadas/Direito Previdenciario

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Questão comentada sobre Aposentadoria especial após a Emenda Constitucional 103/2019

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

João, segurado empregado em conhecida metalúrgica, foi contratado para a respectiva atividade em janeiro de 2020, aos 20 anos de idade, sendo esse seu primeiro emprego e primeira atividade remunerada, sem qualquer liame com o sistema previdenciário nacional antes disso. João, desde o início, tem atividade insalubre, de forma permanente, a qual se qualifica como atividade especial de 25 anos, na forma do laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Admitindo, por hipótese, que João permaneça na referida atividade por toda a sua vida profissional, ele poderá aposentar-se com a idade de:

Alternativas

  1. A.
    45 anos;
  2. B.
    50 anos;
  3. C.
    55 anos;
  4. D.
    58 anos;
  5. E.
    60 anos. Tribunal Regional Federal 5ª Região FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1̶ Página 7

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. João ingressou no RGPS em janeiro de 2020, portanto já sob a disciplina permanente posterior à EC 103/2019. Para atividade especial que exige 25 anos de efetiva exposição, a aposentadoria pressupõe idade mínima de 60 anos. Completar o período especial aos 45 anos não basta: ele deve continuar segurado ou aguardar o requisito etário para requerer o benefício. Alternativa A: está incorreta porque 45 anos corresponde apenas à soma da idade inicial de vinte anos com os 25 anos de exposição; a reforma acrescentou idade mínima para novos filiados. Alternativa B: está incorreta porque cinquenta anos não é a idade mínima de nenhuma das faixas permanentes previstas para atividade especial na hipótese descrita. Alternativa C: está incorreta porque 55 anos é a idade vinculada à atividade especial de quinze anos, de maior nocividade, e não à atividade de 25 anos. Alternativa D: está incorreta porque 58 anos se relaciona à faixa de vinte anos de exposição; João está enquadrado na atividade cujo requisito temporal é 25 anos. Alternativa E: está correta porque o art. 19, parágrafo 1º, I, da EC 103/2019 combina 25 anos de exposição efetiva com 60 anos de idade para o segurado que ingressou após a reforma.

Base legal

Emenda Constitucional 103/2019, art. 19, parágrafo 1º, I; Constituição Federal, art. 201, parágrafo 1º, II.