Enunciado
Clodoaldo trabalhava há 22 anos em uma sociedade empresária localizada em Londrina, PR. Em outubro de 2025, ele foi vítima de um acidente do trabalho típico. Em razão da gravidade do sinistro, Clodoaldo ficou incapacitado para o exercício de qualquer atividade que lhe garantisse a sobrevivência, conforme atestado em perícia, daí obtendo a aposentadoria por incapacidade permanente junto ao INSS. De acordo com a norma de regência, assinale a opção que indica o percentual que incidirá sobre a base de cálculo (média do período contributivo parametrizado na lei) e que gerará o valor do benefício previdenciário devido a Clodoaldo.
Alternativas
- A.80% do período básico de cálculo.
- B.60% do período básico de cálculo, acrescido de 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos.
- C.100% do período básico de cálculo.
- D.91% do período básico de cálculo.
- E.60% do período básico de cálculo, acrescido de 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque não há percentual de 80% na regra de cálculo da EC 103/2019: a média abrange 100% do período contributivo (art. 26, caput) e, no acidente do trabalho, o benefício é de 100% dessa média (art. 26, § 3º, II).
B) A alternativa B está incorreta porque 60% da média com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos é a regra do art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 para a incapacidade permanente que não decorre de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho. O próprio inciso III ressalva o § 3º, II, que garante 100% no caso de acidente do trabalho.
D) A alternativa D está incorreta porque 91% do salário de benefício é o percentual do auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária (art. 61 da Lei 8.213/1991), e não da aposentadoria por incapacidade permanente.
E) A alternativa E está incorreta porque o acréscimo de 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos de contribuição (art. 26, § 5º, da EC 103/2019) vale para as mulheres filiadas ao RGPS e para outros casos específicos, dentro da regra de 60% do § 2º. Clodoaldo é homem e sua incapacidade decorre de acidente do trabalho, o que leva ao percentual de 100% do § 3º, II.
Base legal
EC 103/2019, art. 26, § 2º: "O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos: [...] III - de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º deste artigo".
§ 3º: "O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º: [...] II - no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho."
Lei 8.213/1991, art. 61: "O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício [...]".