Enunciado
Antônio recebe aposentadoria por incapacidade permanente e, por necessitar da assistência permanente de outra pessoa, seu benefício foi acrescido de 25%. Em relação a esse acréscimo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Será incorporado ao valor da pensão, com a morte do aposentado.
- B.Deverá ser recalculado, quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
- C.Não será devido, quando o valor
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata do adicional de 25% previsto para aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessitam de assistência de terceiros.
Por que a 'b' está correta? O adicional de 25% é um acessório do benefício principal. Assim, sempre que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente for reajustado pelos índices oficiais, o valor do adicional também deve ser recalculado para manter a proporção de 25% sobre o novo valor.
Por que as outras estão incorretas?
Por que a 'b' está correta? O adicional de 25% é um acessório do benefício principal. Assim, sempre que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente for reajustado pelos índices oficiais, o valor do adicional também deve ser recalculado para manter a proporção de 25% sobre o novo valor.
Por que as outras estão incorretas?
- Opção A: O adicional é personalíssimo e cessa com a morte do aposentado, não sendo transferido ou incorporado ao valor da pensão por morte deixada aos dependentes.
- Opção C: (Embora incompleta no enunciado original) O adicional é devido mesmo que o valor da aposentadoria já atinja o teto (limite máximo) do salário de contribuição do RGPS.
Base legal
Fundamento: Art. 45, parágrafo único, 'a' e 'b' da Lei 8.213/91
Segundo o art. 45 da Lei 8.213/91, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, sendo que este acréscimo deve ser recalculado sempre que o benefício for reajustado e cessa com a morte do beneficiário.
Segundo o art. 45 da Lei 8.213/91, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, sendo que este acréscimo deve ser recalculado sempre que o benefício for reajustado e cessa com a morte do beneficiário.