Enunciado
Jorge, jovem advogado, inicia suas atividades remuneradas em janeiro de 2020, na condição de advogado autônomo. Em janeiro de 2025, logra aprovação em concurso público para juiz federal da 1ª Região, iniciando suas atividades em março do mesmo ano. Diante do cenário hipotético apresentado, Jorge terá direito à aposentadoria voluntária com a idade de:
Alternativas
- A.60 anos;
- B.65 anos;
- C.55 anos;
- D.62 anos;
- E.57 anos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B esta correta. Jorge ingressou em cargo efetivo federal em 2025, depois da EC 103/2019, e se submete a regra permanente/transitoria vigente para o servidor federal: aposentadoria voluntaria aos 65 anos de idade, se homem, alem dos tempos minimos de contribuicao, servico publico e cargo. As contribuicoes anteriores como autonomo podem ser aproveitadas mediante contagem reciproca, mas nao reduzem a idade constitucional.
A alternativa A esta errada porque 60 anos nao e a idade minima geral do servidor federal homem que ingressou depois da reforma. A alternativa C esta errada porque 55 anos aparece em regras especiais ou antigas, inexistentes no caso narrado. A alternativa D esta errada porque 62 anos e a idade minima geral da mulher no RPPS da Uniao. A alternativa E esta errada porque 57 anos se relaciona a hipoteses especificas, como certas regras de transicao ou magisterio, que nao alcancam juiz federal recem-ingresso.
Base legal
Constituicao Federal, art. 40, par. 1, III; EC 103/2019, art. 10, par. 1, I.