Enunciado
Conforme previsão expressa da Lei Orgânica da Assistência Social, a assistência social deve realizar-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais, para
Alternativas
- A.promover a proteção social.
- B.proteger a infância, a adolescência e a velhice.
- C.promover a integração ao mercado de trabalho.
- D.enfrentar a pobreza.
- E.amparar às crianças e aos adolescentes carentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o enunciado reproduz o parágrafo único do art. 2º da Lei 8.742/1993 (LOAS), cuja finalidade expressa é o enfrentamento da pobreza: "Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais."
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a proteção social é um dos objetivos da assistência social (art. 2º, I, da LOAS), mas não é a finalidade indicada no parágrafo único do art. 2º, cujo texto o enunciado reproduz: lá a atuação integrada às políticas setoriais é "para o enfrentamento da pobreza".
B) A alternativa B está incorreta porque a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice aparece como um dos aspectos da proteção social (art. 2º, I, "a", da LOAS), e não como a finalidade da atuação integrada descrita no parágrafo único do art. 2º.
C) A alternativa C está incorreta porque a promoção da integração ao mercado de trabalho também integra a proteção social (art. 2º, I, "c", da LOAS), mas o parágrafo único do art. 2º, reproduzido no enunciado, fala em enfrentamento da pobreza.
E) A alternativa E está incorreta porque o amparo às crianças e aos adolescentes carentes é outro dos aspectos da proteção social (art. 2º, I, "b", da LOAS), não a finalidade expressa no parágrafo único do art. 2º.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a proteção social é um dos objetivos da assistência social (art. 2º, I, da LOAS), mas não é a finalidade indicada no parágrafo único do art. 2º, cujo texto o enunciado reproduz: lá a atuação integrada às políticas setoriais é "para o enfrentamento da pobreza".
B) A alternativa B está incorreta porque a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice aparece como um dos aspectos da proteção social (art. 2º, I, "a", da LOAS), e não como a finalidade da atuação integrada descrita no parágrafo único do art. 2º.
C) A alternativa C está incorreta porque a promoção da integração ao mercado de trabalho também integra a proteção social (art. 2º, I, "c", da LOAS), mas o parágrafo único do art. 2º, reproduzido no enunciado, fala em enfrentamento da pobreza.
E) A alternativa E está incorreta porque o amparo às crianças e aos adolescentes carentes é outro dos aspectos da proteção social (art. 2º, I, "b", da LOAS), não a finalidade expressa no parágrafo único do art. 2º.
Base legal
Fundamento: art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.742/1993 (LOAS)
Lei 8.742/1993, art. 2º: "A assistência social tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; [...] Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais." (Redação dada pela Lei 12.435/2011.)
Lei 8.742/1993, art. 2º: "A assistência social tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; [...] Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais." (Redação dada pela Lei 12.435/2011.)