Enunciado
Lucas, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cometeu um crime e foi recolhido à prisão em regime fechado, em 1º/1/2023, tendo contribuído previamente por 24 meses. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O auxílio-reclusão é destinado ao segurado que foi preso, para que ele não fique desamparado.
- B.Os dependentes de Lucas fazem jus ao auxílio-reclusão, mesmo que o segurado preso não seja de baixa renda.
- C.A cônjuge de Lucas não poderá acumular o auxílio por incapacidade temporária que hoje recebe com o auxílio- reclusão decorrente da prisão do marido, devendo optar pelo mais favorável.
- D.O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Opção (d) correta: A legislação previdenciária atual, após as alterações da Lei 13.846/2019, estabelece que o fato de o segurado recluso exercer atividade remunerada enquanto cumpre pena em regime fechado não impede o recebimento do auxílio-reclusão por seus dependentes. Isso visa incentivar o trabalho prisional e a ressocialização sem desamparar a família do segurado.
Análise das alternativas incorretas:
Análise das alternativas incorretas:
- Opção (a): Incorreta. O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado preso, e não ao próprio segurado. O objetivo é a proteção do núcleo familiar que dependia economicamente do recluso.
- Opção (b): Incorreta. Conforme o Art. 201, IV da Constituição Federal, o auxílio-reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes dos segurados de baixa renda.
- Opção (c): Incorreta. Não existe vedação legal para a acumulação de um benefício próprio (auxílio por incapacidade temporária da cônjuge) com um benefício de pensão ou auxílio-reclusão derivado de outro segurado (o marido). As vedações de acumulação geralmente referem-se a benefícios da mesma espécie ou combinações específicas previstas no Art. 167 do Decreto 3.048/99.
Base legal
Fundamento: Art. 80, § 1º da Lei 8.213/91
Segundo o art. 80, § 1º da Lei 8.213/91, o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes, mantendo-se a proteção social à família mesmo diante do trabalho do preso.
Segundo o art. 80, § 1º da Lei 8.213/91, o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes, mantendo-se a proteção social à família mesmo diante do trabalho do preso.