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Questão comentada sobre Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

O benefício de prestação continuada concedido a pessoa com deficiência será suspenso no caso de o beneficiário

Alternativas

  1. A.
    receber a título de herança patrimônio capaz de prover sua manutenção.
  2. B.
    ser acolhido por instituição assistencial pública ou particular, como, por exemplo, abrigo ou instituição congênere.
  3. C.
    receber imóvel para fixação de residência, mediante doação de programa social concedido pelo poder público.
  4. D.
    completar dois anos de recebimento do benefício.
  5. E.
    passar a exercer atividade remunerada na condição de aprendiz. ||350_TRF5_001_01N112024|| CESPE | CEBRASPE – TRF5 – Aplicação: 2017

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O BPC é devido apenas a quem não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; assim, se o beneficiário recebe herança com patrimônio capaz de assegurar sua manutenção, deixa de preencher o requisito de miserabilidade, ensejando a suspensão/cessação do benefício após a apuração administrativa.

Por que as demais estão erradas: B) O acolhimento em instituição assistencial pública ou privada não prejudica o direito ao BPC, pois a própria LOAS afasta essa causa como impeditiva. C) O recebimento de imóvel para residência por programa social não descaracteriza, por si só, a situação de vulnerabilidade nem autoriza automaticamente a suspensão do benefício. D) Não há suspensão automática pelo simples decurso de dois anos de recebimento; o benefício deve ser revisto periodicamente, mas a revisão não implica cancelamento automático. E) O exercício de atividade remunerada como aprendiz pela pessoa com deficiência não acarreta suspensão do BPC, sendo admitida a cumulação pelo prazo legal.

Base legal

Lei nº 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º, 3º, 5º e 6º, que disciplinam o BPC e o requisito de não possuir meios de prover a própria manutenção; art. 21, sobre revisão periódica; art. 21-A, especialmente § 2º, segundo o qual a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do BPC, limitado o recebimento concomitante a dois anos.