Questoes comentadas/Direito Previdenciario

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Questão comentada sobre Benefícios em Espécie e Acidente de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Manuela Dias, empregada doméstica, procurou você, como advogado(a), para receber orientação jurídica para uma demanda relacionada a acidente de trabalho, que ocorreu durante os seus afazeres diários na residência da empregadora doméstica, que gerou incapac idade temporária. Assinale a opção que indica a orientação correta.

Alternativas

  1. A.
    Manuela poderá usufruir de benefício previdenciário por incapacidade temporária, ainda que possua menos de 12 contribuições mensais.
  2. B.
    O acidente de trabalho somente será reconhecido como tal caso haja incapacidade mínima de seis meses para o trabalho, avaliada por perícia médica.
  3. C.
    A conexão da incapacidade com o trabalho poderá ser aferida pelo INSS, mas nunca com a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.
  4. D.
    A incapacidade de Manuela, na situação narrada, nunca poderia ser decorrente de doenças, pois o acidente de trabalho é sempre súbito, imediato e instantâneo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do Artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, a concessão de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho independe de carência, dispensando o limite mínimo de 12 contribuições mensais.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a legislação previdenciária não exige um período mínimo de seis meses de incapacidade para a caracterização do acidente de trabalho.
A alternativa C está incorreta porque o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pode ser aplicado pelo INSS para cruzar a atividade da categoria com a patologia, inexistindo proibição absoluta de sua aplicação ao caso.
A alternativa D está incorreta porque o acidente de trabalho engloba, por equiparação legal (Artigo 20 da Lei nº 8.213/1991), as doenças profissionais e do trabalho, que possuem evolução lenta e gradual, não sendo necessariamente súbitas ou imediatas.

Base legal

Artigo 20 e Artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.