Questoes comentadas/Direito Previdenciário

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Benefícios Previdenciários

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Sílvialima, empregada segurada do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), desempenha suas funções em atividades externas, mediante entregas de produtos elaborados por seu empregador. Em uma de suas entregas, logo após deixar a mercadoria e já no retorno ao seu posto de trabalho, foi atingida por um veículo em alta velocidade, que transitava em desacordo com os limites da via. Em virtude do o

Alternativas

  1. A.
    acidente sofrido, Sílvia terá direito ao auxílio-doença acidentário, desde que comprovada a sua incapacidade para o trabalho.
  2. B.
    acidente sofrido, Sílvia terá direito ao auxílio-doença previdenciário, desde que comprovada a sua incapacidade para o trabalho.
  3. C.
    acidente sofrido, Sílvia não terá direito ao auxílio-doença, tendo em vista que o acidente não ocorreu no exercício de sua atividade laboral.
  4. D.
    acidente sofrido, Sílvia terá direito ao auxílio-acidente, desde que comprovada a sua incapacidade para o trabalho.
  5. E.
    acidente sofrido, Sílvia não terá direito a qualquer benefício previdenciário, tendo em vista que o acidente ocorreu por culpa exclusiva de terceiro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata do acidente de trabalho por equiparação e o benefício previdenciário correspondente.

Por que a alternativa A está correta?
O acidente ocorrido no percurso ou durante a execução do serviço, mesmo que fora do estabelecimento da empresa, é considerado acidente de trabalho por equiparação. Se o acidente resultar em incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, a segurada tem direito ao auxílio-doença acidentário (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária acidentário).

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • B: O auxílio-doença previdenciário (comum) é para doenças ou acidentes sem relação com o trabalho. No caso, o acidente ocorreu durante o exercício da atividade externa.
  • C: O acidente ocorreu no exercício da atividade laboral (retorno de uma entrega), o que caracteriza o nexo com o trabalho.
  • D: O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago quando, após a consolidação das lesões, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade laboral, não sendo o benefício imediato para a incapacidade total temporária.
  • E: A culpa de terceiro não exclui a caracterização do acidente de trabalho para fins previdenciários.

Base legal

Fundamento: Art. 21, inciso IV da Lei nº 8.213/91

Segundo o art. 21, inciso IV da Lei nº 8.213/91, equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de serviço sob a autoridade da empresa ou no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa.