Questoes comentadas/Direito Previdenciário

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Questão comentada sobre Benefícios Previdenciários

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202543 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Maria, empregada doméstica desde julho de 1990, no deslocamento para seu local de trabalho, sofreu um acidente em virtude de uma queda na saída do ônibus. Maria não sabe se deve procurar o sistema previdenciário desde já e se tem direito a algum benefício. Por isso, procurou você, como advogado(a). Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

Alternativas

  1. A.
    O direito ao benefício não é reconhecido, pois os empregados domésticos não são cobertos pela Previdência Social brasileira.
  2. B.
    Sobre o afastamento do trabalho, sendo superior a 15 dias consecutivos, haverá direito ao benefício previdenciário por incapacidade temporária.
  3. C.
    O benefício previdenciário deve ser requerido de imediato pelo sítio eletrônico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por central telefônica.
  4. D.
    Sobre o afastamento do trabalho, se a incapacidade for inferior a 30 dias de afastamento, não haverá qualquer direito subjetivo a benefício previdenciário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Opção (c) correta: No caso do empregado doméstico, o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Diferente do que ocorre com o segurado empregado comum (urbano ou rural), em que a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, para o doméstico não há esse período de responsabilidade do empregador, devendo o segurado buscar a autarquia previdenciária imediatamente.

Análise das alternativas incorretas:
  • Opção (a): Incorreta. Os empregados domésticos são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e possuem ampla cobertura previdenciária, especialmente após a Constituição de 1988 e a Lei Complementar 150/2015.
  • Opção (b): Incorreta. A regra de que o benefício só é devido pelo INSS após o 15º dia de afastamento aplica-se apenas ao segurado empregado de empresas. Para o doméstico, o pagamento ocorre desde o primeiro dia.
  • Opção (d): Incorreta. Não existe carência de 30 dias de afastamento para gerar o direito. Se houver incapacidade para o trabalho por qualquer período, o benefício é devido desde o primeiro dia para esta categoria.

Base legal

Fundamento: Art. 60, § 1º da Lei 8.213/91 e Art. 72, inciso II do Decreto 3.048/99

Segundo o art. 72, inciso II do Decreto 3.048/99, o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado doméstico a contar da data do início da incapacidade, cabendo ao INSS o pagamento integral do período, sem a necessidade de aguardar os 15 dias de responsabilidade patronal típicos das empresas.