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Questão comentada sobre Cálculo da pensão por morte no RGPS

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

Gustavo, casado, tinha dois filhos menores de idade. Ele estava empregado em um pet shop, recebendo o equivalente a 3 salários - mínimos por mês. Gustavo faleceu, em 2025, de causas naturais. Sua viúva requereu, junto ao INSS, a pensão por morte. Considerando os fatos e a Lei de Regência, assinale a opção que indica corretamente o valor da pensão por morte a que a viúva terá direito.

Alternativas

  1. A.
    3 salários - mínimos.
  2. B.
    1,5 salários - mínimos.
  3. C.
    91% do salário de Gustavo.
  4. D.
    80% do salário de Gustavo.
  5. E.
    70% do salário de Gustavo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) Conforme o gabarito oficial, a pensão por morte devida à viúva corresponde a 70% do salário de Gustavo, aplicando-se a sistemática de cota familiar inaugurada pela EC nº 103/2019, que parte de 50% e acresce cotas de 10% por dependente, dentro da leitura adotada pela banca.

Por que as demais estão erradas:

A) 3 salários-mínimos equivaleriam à integralidade da remuneração de Gustavo, mas a regra atual da pensão por morte não assegura, em regra, 100% do salário do segurado.

B) 1,5 salários-mínimos corresponderiam a 50% da remuneração, percentual inferior ao previsto pela regra de cotas aplicável à pensão por morte.

C) 91% do salário era percentual associado a disciplina previdenciária anterior, não sendo a regra geral vigente após a Reforma da Previdência para pensão por morte.

D) 80% não foi o percentual adotado pelo gabarito oficial para a situação descrita, embora derive de leitura que soma três cotas de dependentes; para a prova, prevalece a alternativa E.

E) É a alternativa indicada pelo gabarito oficial como correta, correspondendo a 70% do salário de Gustavo.

Base legal

Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019: a pensão por morte concedida a dependente de segurado do RGPS será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Lei nº 8.213/1991, arts. 74 a 77, sobre pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social.