Questoes comentadas/Direito Previdenciario

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Questão comentada sobre Carência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Raimundo, que nunca havia contribuído para o RGPS, assinou seu primeiro contrato de trabalho com uma empresa que atua na área de prestação de serviços elétricos de alta tensão. No décimo dia de trabalho, quando se deslocava em sua motocicleta entre a sede de sua empregadora e o local onde executaria as suas tarefas, Raimundo sofreu um grave acidente, que provocou a sua incapacidade para o trabalho. Considerando a situação hipotética apresentada e o que dispõe o Regulamento da Previdência Social, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Raimundo terá direito apenas ao benefício do auxílio acidente, que independe de tempo de carência.
  2. B.
    Se a perícia constatar que a incapacidade de Raimundo para o trabalho é permanente, ele terá direito ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente; entretanto, se comprovada sua incapacidade temporária, Raimundo não terá direito ao auxílio por incapacidade temporária, pois não cumpriu o tempo de carência exigido para esse tipo de benefício.
  3. C.
    Em razão do acidente, Raimundo terá direito ao benefício do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso, e ambos os benefícios independem do cumprimento de tempo de carência.
  4. D.
    Se a perícia constatar que a incapacidade de Raimundo para o trabalho é temporária, ele terá direito ao benefício do auxílio por incapacidade temporária; entretanto, se comprovada sua incapacidade permanente, Raimundo não terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, pois não cumpriu o tempo de carência exigido para esse tipo de benefício.
  5. E.
    É indevida a concessão de qualquer benefício previdenciário a Raimundo, visto que ele não cumpriu o tempo de carência exigido para a concessão de qualquer benefício.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque independem de carência o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente "nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho" (art. 30, III, do Decreto 3.048/1999; art. 26, II, da Lei 8.213/1991). Raimundo já era segurado empregado (a filiação decorre do exercício da atividade, art. 20, § 1º, do Decreto) e sofreu acidente, o que basta para dispensar a carência de qualquer dos dois benefícios, conforme a incapacidade seja temporária ou permanente.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o auxílio-acidente não é o único benefício possível e nem cabe pela simples incapacidade: ele é devido quando, após a consolidação das lesões, "resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" (art. 86 da Lei 8.213/1991). A incapacidade decorrente de acidente dá direito, sem carência, ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente (art. 30, III, do Decreto 3.048/1999).
B) A alternativa B está incorreta porque a dispensa de carência por acidente de qualquer natureza vale também para o auxílio por incapacidade temporária (art. 30, III, do Decreto 3.048/1999; art. 26, II, da Lei 8.213/1991).
D) A alternativa D está incorreta porque a dispensa de carência por acidente de qualquer natureza vale também para a aposentadoria por incapacidade permanente (art. 30, III, do Decreto 3.048/1999; art. 26, II, da Lei 8.213/1991).
E) A alternativa E está incorreta porque nem todos os benefícios exigem carência. Em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente independem dela (art. 30, III, do Decreto 3.048/1999).

Base legal

Fundamento: Art. 30, III, do Decreto 3.048/1999 e art. 26, II, da Lei 8.213/1991

Decreto 3.048/1999, art. 30: "Independe de carência a concessão das seguintes prestações: [...] III - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho [...]".

Lei 8.213/1991, art. 86: "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia."