Questoes comentadas/Direito Previdenciario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Custeio da Seguridade Social

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

A base de cálculo sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária das diversas espécies de segurados do RGPS, normalmente formado por parcelas remuneratórias do trabalho, ou, no caso do segurado facultativo, o valor por ele declarado, observados os limites máximos e mínimos legais, corresponde à definição de

Alternativas

  1. A.
    piso salarial da categoria.
  2. B.
    salário de benefício.
  3. C.
    renda mensal do benefício.
  4. D.
    salário-base.
  5. E.
    salário de contribuição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o salário de contribuição é, em regra, a base de cálculo da contribuição dos segurados do RGPS (art. 28 da Lei 8.212/1991); o segurado especial, que contribui sobre a receita da comercialização da produção (art. 25 da Lei 8.212/1991), é a principal exceção. Para o empregado e o avulso, é a remuneração destinada a retribuir o trabalho (inciso I); para o doméstico, a remuneração registrada na CTPS (inciso II); para o contribuinte individual, a remuneração auferida (inciso III); e, para o segurado facultativo, "o valor por ele declarado" (inciso IV), sempre observados os limites mínimo e máximo previstos em lei (§§ 3º e 5º). É exatamente a definição do enunciado.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque piso salarial é o menor salário que pode ser pago a uma categoria profissional (art. 7º, V, da CF), conceito do direito do trabalho. Não é a base de cálculo da contribuição previdenciária, que é o salário de contribuição.
B) A alternativa B está incorreta porque o salário de benefício é a base de cálculo dos benefícios, e não das contribuições: corresponde à média dos salários de contribuição, apurada na forma do art. 29 da Lei 8.213/1991 e das regras posteriores.
C) A alternativa C está incorreta porque a renda mensal do benefício é o valor efetivamente pago ao beneficiário (art. 33 da Lei 8.213/1991), calculado a partir do salário de benefício. Não é base de contribuição.
D) A alternativa D está incorreta porque salário-base era a expressão da antiga escala de salários-base do contribuinte individual e do facultativo (art. 29 da Lei 8.212/1991), revogada pela Lei 9.876/1999. Hoje a contribuição do contribuinte individual e a do facultativo incidem sobre o salário de contribuição (art. 28, III e IV, da Lei 8.212/1991).

Base legal

Fundamento: art. 28, I a IV, da Lei 8.212/1991

Lei 8.212/1991, art. 28: "Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho (...); II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (...); III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º; IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º."