Questoes comentadas/Direito Previdenciario

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Questão comentada sobre Decadência para anulação e revisão de benefício previdenciário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Os primos João e Maria se aposentaram em fevereiro de 2025 e passar am a receber, regularmente, seus benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Posteriormente, instaurou - se procedimento interno para apurar a concessão do benefício a João, que, aparentemente, teria sido concedido indevidamente, sem que tenha havido má - fé do segurado. Já Maria, após consultas com alguns advogados, concluiu que a sua aposentadoria foi concedida em valor inferior ao devido, o que a levou a pleitear a revisão do benefício. De acordo com a norma de reg ência, assinale a opção que indica corretamente o prazo de que dispõe o INSS para anular o ato administrativo que concedeu o benefício a João, e o prazo de que Maria dispõe para postular a revisão de sua aposentadoria.

Alternativas

  1. A.
    5 anos em ambos os casos.
  2. B.
    5 anos para o caso de João e 10 anos para o caso de Maria.
  3. C.
    10 anos em ambos os casos.
  4. D.
    Imprescritível para o caso de João e 20 anos para o caso de Maria.
  5. E.
    10 anos para o caso de João e 5 anos para o caso de Maria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. Sem má-fé, o INSS tem prazo decadencial de 10 anos para anular ato administrativo favorável que concedeu benefício previdenciário a João. Maria também dispõe de 10 anos para pleitear a revisão do ato de concessão de sua aposentadoria, por se tratar de decadência do direito de revisão do benefício. Por que as demais estão erradas: A erra ao aplicar 5 anos, prazo que não corresponde à regra específica previdenciária. B erra quanto a João, pois o INSS também se submete ao prazo de 10 anos. D erra porque não há imprescritibilidade sem má-fé, nem prazo de 20 anos para revisão. E erra ao reduzir para 5 anos o prazo de Maria.

Base legal

Lei 8.213/1991, art. 103: prazo decadencial de 10 anos para o segurado revisar o ato de concessão do benefício, contado do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Art. 103-A: o direito da Previdência Social de anular atos administrativos favoráveis decai em 10 anos, salvo comprovada má-fé; em efeitos patrimoniais contínuos, conta-se da percepção do primeiro pagamento.