Enunciado
A Constituição de 1988 tem ampla previsão de objetivos da seguridade social brasileira a serem concretizados mediante ações legislativas e administrativas, em prol do bem-estar e da justiça sociais. Nesse sentido, a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas previdenciários significa:
Alternativas
- A.a impossibilidade de concessão de qualquer serviço ou benefício da seguridade social sem contribuição prévia do interessado;
- B.a impossibilidade de concessão de prestações previdenciárias acidentárias, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, sem o atendimento à carência mínima necessária;
- C.comando voltado ao legislador ordinário, de tal maneira que assegure, a toda e qualquer pessoa, pagamentos mínimos de sobrevivência desde que haja recolhimentos prévios;
- D.regra específica do subsistema previdenciário na qual haja dimensionamento de plano de custeio compatível com o plano de benefícios, mediante cálculo atuarial;
- E.a necessária equidade do valor de benefícios, de forma a preservar a base contributiva de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta. Equilíbrio financeiro significa compatibilidade entre receitas e despesas em determinado horizonte, e equilíbrio atuarial projeta riscos, contribuições e benefícios no tempo. O comando exige que o desenho do plano de custeio seja suficiente para sustentar o plano de benefícios, sem transformar toda a seguridade social em sistema contributivo nem eliminar prestações que a lei dispensa de carência.
Alternativa A: está incorreta porque saúde e assistência social integram a seguridade e independem de contribuição direta do beneficiário; mesmo na previdência existem prestações cuja proteção não corresponde a contribuição individual específica.
Alternativa B: está incorreta porque benefícios decorrentes de acidente do trabalho, como o auxílio por incapacidade temporária acidentário, independem da carência ordinária prevista para benefícios comuns.
Alternativa C: está incorreta porque o equilíbrio atuarial não garante pagamento universal condicionado a recolhimentos; ele orienta a estrutura sustentável de cada regime e respeita requisitos próprios dos benefícios.
Alternativa D: está correta porque expressa a correspondência técnica entre fontes de financiamento, riscos cobertos e obrigações do plano, aferida por avaliação atuarial.
Alternativa E: está incorreta porque equidade no custeio e preservação do valor dos benefícios são princípios distintos e não definem o conceito de equilíbrio financeiro e atuarial.
Base legal
Constituição Federal, arts. 40, caput, 194 e 201, caput.