Questoes comentadas/Direito Previdenciario

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Questão comentada sobre Incapacidade e aposentadoria de magistrado no regime próprio federal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Mário, juiz federal lotado na 5ª Região, sofre acidente automobilístico que o deixa temporiamente afastado de suas funções, haja vista a comprovada incapacidade temporária, mediante perícia médica. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    caso a incapacidade laboral de Mário ultrapasse 12 meses, ele será compulsoriamente aposentado por incapacidade permanente;
  2. B.
    na hipótese de agravamento do quadro clínico de Mário, eventual aposentadoria por incapacidade permanente será concedida pelo regime previdenciário próprio federal;
  3. C.
    caso Mário tenha plena recuperação para suas atividades profissionais, ele poderá requerer o benefício de auxílio- acidente, junto ao INSS, na hipótese de sequelas definitivas;
  4. D.
    caso Mário fique incapacitado definitivamente após 24 meses de afastamento, ele terá de se submeter a processo de readaptação profissional, podendo ser realocado em qualquer atividade do tribunal;
  5. E.
    na eventualidade de óbito de Mário durante seu afastamento, o benefício previdenciário de pensão por morte será encargo do Tesouro Nacional e não do Regime Próprio de Previdência Federal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. O juiz federal titular de cargo efetivo está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social da União. A incapacidade temporária justifica afastamento e avaliação médica, mas não produz aposentadoria automática por decurso de prazo. Se a incapacidade se tornar permanente e não houver possibilidade de readaptação, a aposentadoria será concedida pelo regime próprio, segundo o art. 40 da Constituição e as regras posteriores à EC 103/2019. Alternativa A: está incorreta porque não existe aposentadoria compulsória por incapacidade apenas porque o afastamento superou doze meses; é necessária conclusão pericial sobre incapacidade permanente e impossibilidade de readaptação. Alternativa B: está correta porque eventual aposentadoria por incapacidade permanente de magistrado federal é prestação do RPPS da União, ao qual o titular do cargo efetivo está vinculado. Alternativa C: está incorreta porque auxílio-acidente é benefício do RGPS para categorias abrangidas pela Lei 8.213/1991 e não se aplica ao magistrado amparado pelo regime próprio federal. Alternativa D: está incorreta porque a readaptação exige compatibilidade de atribuições, habilitação e condição pessoal, não permitindo a realocação indiscriminada em qualquer atividade do tribunal; se inviável, pode ocorrer aposentadoria. Alternativa E: está incorreta porque a pensão por morte dos dependentes integra o regime previdenciário próprio; não deixa de ter natureza previdenciária para se tornar simples encargo estranho ao RPPS.

Base legal

Constituição Federal, art. 40, caput e parágrafo 1º, I; Emenda Constitucional 103/2019, art. 10, parágrafo 1º, II.