Enunciado
Assinale a alternativa correta a respeito do cabimento e das hipóteses de impetração de Mandado de Segurança em matéria previdenciária.
Alternativas
- A.O Mandado de Segurança em matéria previdenciária pode ser utilizado quando a análise do pedido administrativo de concessão de auxílio - doença ultrapassar 30 (trinta) dias sem resposta.
- B.O Mandado de Segurança em matéria previdenciária pode ser impetrado em hipótese de redução de pagamento de benefício, desprovida de comunicação ao segurado e de decisão fundamentada.
- C.O Mandado de Segurança em matéria previdenciária não pode versar sobre o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- D.O Mandado de Segurança em matéria previdenciária não comporta análise do direito à aposentadoria especial.
- E.Em caso de fraude e de cessação de benefício previdenciário, de forma abrupta, não se há de falar em impetração de Mandado de Segurança. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 13
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a suspensão ou redução de benefício previdenciário sem a prévia notificação do segurado e sem decisão fundamentada viola as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, ensejando a impetração de Mandado de Segurança para anular o ato administrativo abusivo.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo para a análise administrativa de benefícios previdenciários foi objeto de acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152/SC, variando de 45 a 90 dias a depender da espécie de benefício, de modo que o prazo genérico de 30 dias não se aplica de forma absoluta para configurar a mora.
A alternativa C está incorreta porque o Mandado de Segurança pode ser utilizado para pleitear aposentadoria por tempo de contribuição, desde que haja prova documental pré-constituída de todos os períodos de labor, sem necessidade de dilação probatória.
A alternativa D está incorreta porque o Mandado de Segurança comporta a análise de aposentadoria especial se a exposição a agentes nocivos estiver cabalmente demonstrada por documentos idôneos (como o PPP), prescindindo de perícia técnica judicial.
E a alternativa E está incorreta porque, mesmo sob suspeita de fraude, a cessação abrupta de benefício previdenciário sem o devido processo administrativo prévio e contraditório configura ato ilegal, sendo cabível a impetração de Mandado de Segurança.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo para a análise administrativa de benefícios previdenciários foi objeto de acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152/SC, variando de 45 a 90 dias a depender da espécie de benefício, de modo que o prazo genérico de 30 dias não se aplica de forma absoluta para configurar a mora.
A alternativa C está incorreta porque o Mandado de Segurança pode ser utilizado para pleitear aposentadoria por tempo de contribuição, desde que haja prova documental pré-constituída de todos os períodos de labor, sem necessidade de dilação probatória.
A alternativa D está incorreta porque o Mandado de Segurança comporta a análise de aposentadoria especial se a exposição a agentes nocivos estiver cabalmente demonstrada por documentos idôneos (como o PPP), prescindindo de perícia técnica judicial.
E a alternativa E está incorreta porque, mesmo sob suspeita de fraude, a cessação abrupta de benefício previdenciário sem o devido processo administrativo prévio e contraditório configura ato ilegal, sendo cabível a impetração de Mandado de Segurança.
Base legal
Artigo 5º, incisos LIV, LV e LXIX da Constituição Federal; Súmula 160 do Tribunal Federal de Recursos (TFR); Lei nº 9.784/1999; Acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152/SC.