Enunciado
O casal de empresários, João e Maria, contribuintes individuais do INSS, morreu em um acidente de automóvel, ocorrido em uma estrada de Maringá, PR. O casal deixou 2 filhos naturais (de 19 e 16 anos, respectivamente) e 1 filho adotivo (de 12 anos). Os pais de João, ambos idosos, viviam com o casal e dependiam economicamente do filho. Além disso, Maria tinha uma irmã de 27 anos que também morava com o casal e dela dependia financeiramente. Por fim, um sobrinho de João, com deficiência mental grave, igualmente residia com o casal e dependia do tio para a sua sobrevivência. Diante desse quadro e da norma de regência, assinale a opção que indica quem receberá a pensão por morte deixada pelo casal.
Alternativas
- A.Os 2 filhos naturais, o filho adotivo, os pais de João, a irmã de Maria e o sobrinho de João.
- B.O filho de 16 anos, o filho adotivo e o sobrinho de João.
- C.Os 2 filhos naturais e os pais de João.
- D.O filho adotivo e a irmã de Maria.
- E.Os 2 filhos naturais e o filho adotivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque inclui pessoas que não recebem: os pais de João são da classe II e ficam excluídos pela existência de filhos (art. 16, § 1º); a irmã de Maria, com 27 anos, não se enquadra na classe III, que só alcança o irmão menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave (art. 16, III), e ainda assim estaria excluída pelos filhos; e o sobrinho não está no rol de dependentes do art. 16, que só equipara a filho o enteado e o menor sob tutela ou sob guarda judicial, situações que o enunciado não descreve (art. 16, § 2º).
B) A alternativa B está incorreta porque exclui o filho de 19 anos, que é dependente porque é menor de 21 anos (art. 16, I), e inclui o sobrinho, que não está no rol de dependentes do art. 16. A dependência econômica e a deficiência do sobrinho, por si sós, não o tornam dependente; o enunciado não informa tutela ou guarda judicial.
C) A alternativa C está incorreta porque os pais de João são dependentes da classe II e não concorrem com os filhos, que são da classe I: a existência de dependente de uma classe exclui do direito às prestações os das classes seguintes (art. 16, § 1º). A alternativa também omite o filho adotivo.
D) A alternativa D está incorreta porque exclui os dois filhos naturais, que são menores de 21 anos e dependentes da classe I (art. 16, I), e inclui a irmã de Maria, que, aos 27 anos e sem invalidez ou deficiência informada, não é dependente (art. 16, III); ainda que fosse, estaria excluída pelos filhos (art. 16, § 1º).
Base legal
Lei 8.213/1991, art. 16: "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; [...] § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. § 2º O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação." (§ 2º com redação dada pela Lei 15.108/2025)
CF, art. 227, § 6º: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."