Enunciado
Henrique e Amanda foram casados por 30 anos. Em 02/03/2022, Amanda, que era segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, veio a óbito. Henrique fez o requerimento de pensão por morte ao INSS no dia 02/05/2022. Segundo a Lei nº 8213/91, assinale a afirmativa que indica a data a partir da qual Henrique terá direito ao benefício.
Alternativas
- A.Do requerimento, já que foi requerido 60 dias após o óbito.
- B.Do óbito, já que foi requerido em até 90 dias após o óbito.
- C.Da decisão judicial, já que Henrique perdeu o prazo para requerer o benefício administrativamente.
- D.Do óbito, independentemente da data em que foi feito o requerimento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão trata do termo inicial (Data de Início do Benefício - DIB) da pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regido pela Lei nº 8.213/91.
Por que a alternativa (b) está correta?
Conforme a redação atual do Art. 74 da Lei nº 8.213/91 (alterada pela Lei nº 13.846/2019), a pensão por morte é devida a contar da data do óbito quando requerida em até 90 dias após o falecimento para os dependentes em geral. No caso em tela, entre o óbito (02/03/2022) e o requerimento (02/05/2022) transcorreram 61 dias, respeitando-se, portanto, o prazo de 90 dias para a retroatividade do pagamento à data do falecimento.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão trata do termo inicial (Data de Início do Benefício - DIB) da pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regido pela Lei nº 8.213/91.
Por que a alternativa (b) está correta?
Conforme a redação atual do Art. 74 da Lei nº 8.213/91 (alterada pela Lei nº 13.846/2019), a pensão por morte é devida a contar da data do óbito quando requerida em até 90 dias após o falecimento para os dependentes em geral. No caso em tela, entre o óbito (02/03/2022) e o requerimento (02/05/2022) transcorreram 61 dias, respeitando-se, portanto, o prazo de 90 dias para a retroatividade do pagamento à data do falecimento.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (a): Está incorreta porque, embora o requerimento tenha sido feito 60 dias após o óbito, a lei garante o pagamento desde o óbito se o pedido ocorrer em até 90 dias, e não apenas a partir do requerimento.
- Alternativa (c): Está incorreta pois não há necessidade de via judicial; o direito de Henrique está preservado na via administrativa, e ele não perdeu o prazo para requerer o benefício com efeitos retroativos.
- Alternativa (d): Está incorreta porque a data do requerimento importa sim. Se o requerimento fosse feito após 90 dias do óbito, o benefício seria devido apenas a partir da data do requerimento (DER), conforme o inciso II do Art. 74.
Base legal
Fundamento: Art. 74, I, da Lei nº 8.213/91
Segundo o art. 74, I, da Lei nº 8.213/91, a pensão por morte será devida a contar da data do óbito quando o benefício for requerido em até 90 dias após o falecimento do segurado, prazo este que é estendido para 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos.
Segundo o art. 74, I, da Lei nº 8.213/91, a pensão por morte será devida a contar da data do óbito quando o benefício for requerido em até 90 dias após o falecimento do segurado, prazo este que é estendido para 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos.