Enunciado
Sobre a pensão por morte, assinale a alternativa correta :
Alternativas
- A.Será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes .
- B.Será devida 30 (trinta) dias após a decisão judicial, no caso de morte presumida .
- C.Será perdida pelo cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo admin istrativo ou judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa .
- D.Havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes proporcionais .
- E.Será devida a partir do requerimento, quando requerida 60 (sessenta) dias após o óbito .
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A reproduz a regra de termo inicial da pensão por morte: data do óbito se requerida em até 180 dias para filho menor de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes. Por que as demais estao erradas: B: na morte presumida, o benefício é devido a partir da decisão judicial, não 30 dias depois. C: a redação não corresponde à alternativa exigida pelo gabarito; tecnicamente, a lei trata da perda do direito do dependente envolvido, mediante apuração com contraditório e ampla defesa. D: havendo mais de um pensionista, o rateio é em partes iguais, não proporcionais. E: se requerida 60 dias após o óbito, ainda está dentro do prazo de 90 dias para os demais dependentes, de modo que o termo inicial é a data do óbito, não o requerimento.
Base legal
Lei 8.213/1991, art. 74, I a III: a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, desde o óbito se requerida nos prazos legais; desde o requerimento se fora do prazo; e, na morte presumida, desde a decisão judicial. Art. 77: havendo mais de um pensionista, o benefício é rateado em partes iguais.