Enunciado
Manoel, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sofre acidente de trabalho e vem a falecer logo após o início de suas atividades profissionais, sem sequer completar um mês de trabalho. Nesse contexto, é correto afirmar que Maria, sua viúva:
Alternativas
- A.não terá direito a pensão por morte, pois Manoel não cumpriu a carência para a concessão do benefício desejado;
- B.terá direito a pensão por morte, desde que comprove efetiva dependência econômica junto ao falecido, mesmo que casados e coabitando a mesma residência;
- C.não terá direito a pensão por morte, pois o benefício é pago ao cônjuge somente após 18 meses de contribuições mensais;
- D.poderá obter o benefício, pela via judicial, desde que comprove que Manoel faleceu por culpa exclusiva do empregador;
- E.terá direito ao benefício, pois Manoel já era filiado ao RGPS quando do acidente, sendo que a pensão por morte não possui carência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E esta correta. A pensao por morte independe de carencia, conforme o art. 26, I, da Lei 8.213/1991. Manoel ja era segurado empregado e o vinculo ao RGPS nasce com o exercicio da atividade remunerada. Como o obito decorreu de acidente do trabalho, tampouco se exige o recolhimento de 18 contribuicoes para aplicar os prazos de duracao pertinentes ao conjuge, nos termos do art. 77, par. 2-A.
A alternativa A esta errada porque cria carencia que a lei expressamente dispensa. A alternativa B esta errada porque a dependencia economica do conjuge integra a primeira classe e e presumida, nao exigindo prova concreta adicional. A alternativa C esta errada porque 18 contribuicoes nao constituem requisito de existencia do direito a pensao e, em acidente de trabalho, a lei afasta essa exigencia para a duracao. A alternativa D esta errada porque o direito previdenciario nao depende de culpa do empregador nem de previa demanda judicial; basta a qualidade de segurado, o obito e a condicao de dependente.
Base legal
Lei 8.213/1991, arts. 16, I e par. 4, 26, I, 74 e 77, par. 2-A.