Questoes comentadas/Direito Previdenciario

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Questão comentada sobre Pensão por morte no RPPS

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Faleceu, em janeiro de 2024, um juiz do estado do Paraná com 15 anos de magistratura, deixando como dependentes a ex-esposa e 2 filhos que tivera com ela — um com 12 anos de idade e outro com 10 anos de idade. No processo de divórcio, havia sido estabelecido, em decisão judicial, que o magistrado pagaria 10% e 25% de sua remuneração, a título de alimentos, para sua ex-esposa e seus filhos, respectivamente. A referida verba alimentícia seria paga à ex-esposa por 2 anos, a partir de novembro de 2023, e aos filhos até que cada um completasse 24 anos de idade. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa ao benefício de pensão por morte devido aos dependentes do falecido magistrado.

Alternativas

  1. A.
    Se o benefício previdenciário em questão tiver sido requerido em até 90 dias desde a data do óbito, então, a partir da data do óbito, o citado benefício passou a ser devido à ex-esposa e aos filhos do falecido juiz.
  2. B.
    A cota do benefício previdenciário da ex-esposa será paga por um período certo, estipulado com base em um mínimo de contribuições previdenciárias vertidas, no tempo de duração do casamento e na idade da beneficiária.
  3. C.
    Após a cessação da cota da pensão por morte recebida pela ex-esposa, não haverá reversão desse valor para os demais dependentes, pois a legislação local veda tal reversão quando o número de dependentes remanescentes é igual ou superior a dois.
  4. D.
    O valor da pensão por morte a que fazem jus os dependentes do falecido magistrado é equivalente ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito se fosse aposentado por esse motivo.
  5. E.
    As cotas individuais dos filhos beneficiários serão extintas quando cada um deles completar 24 anos de idade ou, se antes disso, algum for emancipado, salvo se preexistente invalidez ou deficiência do beneficiário antes do fato gerador do benefício.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o art. 22, I, da LC estadual 233/2021 diz que a pensão é devida desde a data do óbito quando requerida em até 90 dias (para os filhos menores de 16 anos o prazo é maior, de 180 dias). Requerida em até 90 dias, portanto, a pensão retroage ao óbito para a ex-esposa e para os dois filhos. A questão parte do pressuposto de que o juiz era segurado do RPPS do Paraná, o que a lei prevê para os magistrados (art. 3º, I, "c").

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a ex-esposa recebe a pensão como credora de alimentos, e o art. 20, § 4º, da LC 233/2021 prevê que, se os alimentos tinham prazo determinado por decisão judicial, o benefício é devido "pelo prazo remanescente na data do óbito". Aqui os alimentos eram por 2 anos a partir de novembro de 2023, e a cota dura o prazo que faltava na data do óbito. Os critérios de número de contribuições, tempo de casamento e idade (art. 25, VII), próprios do cônjuge, valem para o credor de alimentos apenas quando a decisão judicial não estipula outra coisa (art. 20, § 1º).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 19, § 2º, da LC 233/2021 veda a reversão das cotas cessadas, mas preserva os 100% da pensão quando restarem cinco ou mais dependentes, e não dois. A alternativa troca o número previsto na lei.
D) A alternativa D está incorreta porque a pensão não equivale a 100% da aposentadoria por incapacidade: é uma cota familiar de 50% desse valor, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até 100% (art. 19 da LC 233/2021). Com três dependentes, chega a 80%. Os 100% só valem, até o teto do RGPS, quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave (§ 3º), o que o enunciado não menciona.
E) A alternativa E está incorreta porque a cota do filho se extingue aos 21 anos (ou com a emancipação), salvo invalidez ou deficiência anterior ao fato gerador (art. 25, III, da LC 233/2021). A idade de 24 anos fixada para os alimentos no divórcio não altera o limite previdenciário da lei.

Base legal

Fundamento: arts. 19, 20, 22 e 25 da Lei Complementar 233/2021 do Paraná

Art. 22. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I deste artigo; [...]
Art. 20, § 4º. Na hipótese de o servidor falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos por prazo determinado a ex-cônjuge ou ex-companheiro, este benefício será devido pelo prazo remanescente na data do óbito.
Art. 25. A cota individual da pensão será extinta: [...] III - para o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, ou se emancipado, salvo se for inválido ou com deficiência antes do fato gerador;