Enunciado
Após aprovação em concurso público, João ingressou no serviço público federal no ano de 2019 e, nessa condição, filiou-se ao respectivo regime de previdência complementar fechado. Recentemente, após pesquisa de mercado, João encontrou um plano de previdência complementar aberto que oferece um conjunto de benefícios muito mais atrativos e pretende solicitar a portabilidade do plano de previdência complementar ao qual está vinculado para o novo plano. Nessa situação hipotética, João
Alternativas
- A.poderá obter a portabilidade desde que o plano de origem e o de destino assegurem entre si a contagem recíproca de tempo de contribuição e se admita a compensarão financeiramente entre eles.
- B.poderá obter a portabilidade, devendo, nesse caso, o plano de origem transferir para o novo plano a totalidade das contribuições vertidas pelo participante, com a devida atualização monetária.
- C.poderá obter a portabilidade e, nesse caso, o plano de origem transferirá para o novo plano apenas 50% das contribuições vertidas pelo participante, sendo a diferença retida pelo plano de origem a título de custeio administrativo.
- D.não poderá obter a portabilidade pretendida, não havendo, contudo, impedimento legal para a contratação também do plano de previdência complementar aberto.
- E.poderá obter a portabilidade e, nesse caso, o plano de origem transferirá para o novo plano a totalidade das contribuições vertidas pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a portabilidade (art. 14, II, da LC 109/2001) não é admitida "na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador" (art. 14, § 1º). João continua servidor federal, e a União é a patrocinadora do plano fechado; logo, não pode portar seus recursos. Nada impede, porém, que ele contrate também um plano aberto: a previdência privada é facultativa (art. 202 da CF) e os planos das entidades abertas são "acessíveis a quaisquer pessoas físicas" (art. 36 da LC 109/2001).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque contagem recíproca de tempo de contribuição com compensação financeira é instituto dos regimes públicos, RGPS e RPPS (art. 201, § 9º, da CF), e não requisito da portabilidade. Esta, além disso, está vedada enquanto João mantiver o vínculo com o patrocinador (art. 14, § 1º, da LC 109/2001).
B) A alternativa B está incorreta porque a portabilidade é vedada enquanto não cessar o vínculo com o patrocinador (art. 14, § 1º, da LC 109/2001). E, quando cabível, ela transfere o "direito acumulado pelo participante" (art. 14, II), e não a soma das contribuições por ele vertidas.
C) A alternativa C está incorreta porque a lei não prevê retenção de 50% das contribuições a título de custeio administrativo. Além disso, João não pode exercer a portabilidade enquanto mantém o vínculo com o patrocinador (art. 14, § 1º, da LC 109/2001).
E) A alternativa E está incorreta porque a transferência da "totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo" descreve o resgate (art. 14, III, da LC 109/2001), e não a portabilidade, que se refere ao direito acumulado (inciso II). E a portabilidade está vedada enquanto não cessar o vínculo com o patrocinador (§ 1º).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque contagem recíproca de tempo de contribuição com compensação financeira é instituto dos regimes públicos, RGPS e RPPS (art. 201, § 9º, da CF), e não requisito da portabilidade. Esta, além disso, está vedada enquanto João mantiver o vínculo com o patrocinador (art. 14, § 1º, da LC 109/2001).
B) A alternativa B está incorreta porque a portabilidade é vedada enquanto não cessar o vínculo com o patrocinador (art. 14, § 1º, da LC 109/2001). E, quando cabível, ela transfere o "direito acumulado pelo participante" (art. 14, II), e não a soma das contribuições por ele vertidas.
C) A alternativa C está incorreta porque a lei não prevê retenção de 50% das contribuições a título de custeio administrativo. Além disso, João não pode exercer a portabilidade enquanto mantém o vínculo com o patrocinador (art. 14, § 1º, da LC 109/2001).
E) A alternativa E está incorreta porque a transferência da "totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo" descreve o resgate (art. 14, III, da LC 109/2001), e não a portabilidade, que se refere ao direito acumulado (inciso II). E a portabilidade está vedada enquanto não cessar o vínculo com o patrocinador (§ 1º).
Base legal
Fundamento: Arts. 14 e 36 da LC 109/2001
LC 109/2001, art. 14: "Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos [...]: [...] II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano; III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada [...]". § 1º: "Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador."
Art. 36: "As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas."
LC 109/2001, art. 14: "Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos [...]: [...] II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano; III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada [...]". § 1º: "Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador."
Art. 36: "As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas."