Enunciado
Em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos regimes próprio e de previdência complementar dos servidores públicos, julgue os itens a seguir. O texto vigente da Constituição Federal de 1988 determina que os municípios instituam, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do RGPS para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque, desde a EC 103/2019, o art. 40, § 14, da Constituição usa o verbo "instituirão": União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem instituir, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para os servidores ocupantes de cargo efetivo, observado o teto do RGPS para as aposentadorias e pensões do regime próprio. O item reproduz essa regra. A ressalva do § 16 (o servidor que ingressou antes da instituição do regime complementar só se submete a ele mediante prévia e expressa opção) não foi mencionada, mas a omissão não torna o item errado.
Base legal
Fundamento: art. 40, §§ 14 e 16, da Constituição Federal (redação da EC 103/2019)
"§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16."
"§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16."