Enunciado
No que se refere à previdência complementar, julgue os itens a seguir. I. As entidades de previdência complementar possuem personalidade jurídica de direito privado e, nessa condição, gozam de autonomia para instituir e operar os planos de benefícios que melhor atendam aos interesses daqueles que integram esse regime de previdência. II. Não há óbice legal para as entidades de previdência complementar contratarem operações de resseguro. III. As entidades fechadas de previdência complementar podem atuar concomitantemente na administração de um conjunto de planos de benefícios, destinados a diversos grupos de participantes, com independência patrimonial entre eles. IV. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas de previdência complementar poderá ser equacionado por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, desde que observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.I e II.
- B.I e IV.
- C.II e III.
- D.I, III e IV.
- E.II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item I está errado: a constituição e o funcionamento das entidades, os regulamentos dos planos e a comercialização dos planos abertos dependem de prévia e expressa autorização ou aprovação do órgão regulador e fiscalizador (arts. 33, I, e 38, I e II, da LC 109/2001). Além disso, a alternativa omite os itens III e IV, que estão certos.
B) A alternativa B está incorreta porque o item I está errado, porque a instituição e a operação dos planos se sujeitam a prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador (arts. 33, I, e 38, I e II, da LC 109/2001). A alternativa também omite os itens II e III, que estão certos.
C) A alternativa C está incorreta porque a alternativa omite o item IV, que está certo: o equacionamento do déficit por aumento de contribuições, contribuição adicional ou redução dos benefícios a conceder está previsto no art. 21, § 1º, da LC 109/2001.
D) A alternativa D está incorreta porque o item I está errado (as entidades dependem de prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, arts. 33, I, e 38, I e II, da LC 109/2001), e a alternativa omite o item II, que está certo (resseguro, art. 11).
Base legal
LC 109/2001, art. 11: "Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador [...]".
Art. 21, § 1º: "O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador."
Art. 33: "Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações [...]".
Art. 34, I, "b": entidades fechadas "com multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial".