Enunciado
A respeito do processo administrativo previdenciário e da ação previdenciária, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.respeito do processo administrativo e da ação previdenciária, assinale a opção correta. A A falta de pleito administrativo com o objetivo de manter benefício previdenciário já concedido e cujos fatos já foram analisados pelo órgão administrativo inviabiliza o processamento da ação previdenciária por falta de interesse de agir.
- B.Decisão judicial que extingue ação previdenciária sem resolução de mérito por falta de prévio pedido administrativo ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
- C.A existência de requerimento administrativo pleiteando benefício previdenciário junto ao órgão administrativo impede o processamento de ação judicial que tenha por objeto o mesmo pleito administrativo, até que o requerimento seja decidido na primeira instância da via administrativa.
- D.A interposição de recurso administrativo contra decisão do órgão previdenciário que indeferiu pedido de benefício inviabiliza a propositura de ação judicial com o mesmo objeto do pleito denegatório, enquanto não ficar decidido o referido recurso.
- E.A existência de tese firmada administrativamente pelo órgão previdenciário contrário ao pleito do segurado não inviabiliza a propositura de ação judicial sem prévio requerimento administrativo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois, conforme o STF, em regra exige-se prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir em demandas previdenciárias, mas essa exigência é afastada quando houver entendimento administrativo notória e reiteradamente contrário à pretensão do segurado.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, pois, em ações de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido, quando a matéria já foi analisada pela Administração, em regra já há resistência ou lesão suficiente para configurar o interesse de agir.
B) Está errada, pois a extinção sem resolução de mérito por ausência de prévio requerimento administrativo, quando exigível, não viola a inafastabilidade da jurisdição, segundo o STF.
C) Está errada, pois a existência de requerimento administrativo não impede de modo absoluto a ação judicial; se houver demora excessiva ou resistência administrativa, pode surgir interesse de agir.
D) Está errada, pois não se exige o esgotamento da via administrativa, de modo que a interposição de recurso administrativo não inviabiliza, por si só, o ajuizamento da ação judicial.
E) Está correta, pois a tese administrativa contrária ao segurado configura hipótese excepcional em que o prévio requerimento administrativo pode ser dispensado.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, pois, em ações de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido, quando a matéria já foi analisada pela Administração, em regra já há resistência ou lesão suficiente para configurar o interesse de agir.
B) Está errada, pois a extinção sem resolução de mérito por ausência de prévio requerimento administrativo, quando exigível, não viola a inafastabilidade da jurisdição, segundo o STF.
C) Está errada, pois a existência de requerimento administrativo não impede de modo absoluto a ação judicial; se houver demora excessiva ou resistência administrativa, pode surgir interesse de agir.
D) Está errada, pois não se exige o esgotamento da via administrativa, de modo que a interposição de recurso administrativo não inviabiliza, por si só, o ajuizamento da ação judicial.
E) Está correta, pois a tese administrativa contrária ao segurado configura hipótese excepcional em que o prévio requerimento administrativo pode ser dispensado.
Base legal
STF, RE 631.240/MG, Tema 350 da Repercussão Geral: a concessão de benefícios previdenciários depende de prévio requerimento administrativo, como regra, mas não se exige o exaurimento da via administrativa; a exigência é afastada quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação. CF/1988, art. 5º, XXXV.