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Questão comentada sobre Princípios da seguridade social

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

Acerca dos princípios constitucionais que organizam a seguridade social, previstos no art. 194 da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços autoriza o Poder Executivo a criar, por meio de decreto, novos benefícios previdenciários, desde que identificada necessidade social e observado o princípio da isonomia.
  2. B.
    A seguridade social constitui sistema integrado voltado exclusivamente à previdência social e à assistência social, não abrangendo a saúde, cuja organização e financiamento decorrem de regime jurídico constitucional autônomo, desvinculado das normas do referido artigo da CF.
  3. C.
    A diversidade da base de financiamento é princípio constitucional organizador da seguridade social, refletindo-se na multiplicidade de fontes de custeio, como as contribuições de empregados, empregadores e receitas dos concursos de prognósticos.
  4. D.
    O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais aplica-se somente à previdência social, sendo inaplicável à assistência social e à saúde, por força de previsão constitucional expressa.
  5. E.
    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento impõe ao legislador a obrigação irrestrita de estender a proteção da seguridade social a toda e qualquer contingência social, de modo que a ausência de cobertura de determinado risco social configura, por si só, violação direta ao texto constitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a "diversidade da base de financiamento" é objetivo da seguridade social (art. 194, parágrafo único, VI, da CF) e se reflete nas várias fontes de custeio do art. 195: recursos orçamentários dos entes federativos e contribuições do empregador e da empresa (inciso I), do trabalhador e dos demais segurados (inciso II), sobre a receita de concursos de prognósticos (inciso III) e do importador (inciso IV).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a seletividade orienta o legislador na escolha das prestações, mas não autoriza criar benefício por decreto. A seguridade é organizada "nos termos da lei" (art. 194, parágrafo único), e "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total" (art. 195, § 5º).
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 194, caput, da CF define a seguridade como o conjunto integrado de ações "destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". A saúde integra a seguridade.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 194, parágrafo único, II, fala em uniformidade e equivalência "dos benefícios e serviços" e é objetivo da seguridade social como um todo. A Constituição não restringe esse objetivo à previdência.
E) A alternativa E está incorreta porque a universalidade é objetivo a ser realizado "nos termos da lei" e convive com a seletividade e distributividade (art. 194, parágrafo único, III) e com a exigência de fonte de custeio (art. 195, § 5º). Ela não impõe a cobertura imediata e irrestrita de toda contingência social.

Base legal

Fundamento: arts. 194 e 195, caput, I a IV, e § 5º, da CF

CF, art. 194: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; [...] VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social".
Art. 195, § 5º: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."