Enunciado
Em relação à competência legislativa em matéria previdenciária, aos princípios do direito previdenciário e à gestão da seguridade social, julgue os itens a seguir. I Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, enquanto a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal. II Ao ter estabelecido que o benefício do auxílio-reclusão é devido apenas para os dependentes dos segurados de baixa renda, o legislador aplicou o princípio da seletividade dos benefícios e serviços. III A Constituição Federal de 1988 prevê que a gestão da seguridade social será tripartite, de caráter democrático e descentralizado, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item II está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens I e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item I também está certo: a CF distingue "seguridade social" (competência privativa da União, art. 22, XXIII) de "previdência social" (competência concorrente, art. 24, XII).
B) A alternativa B está incorreta porque o item III está errado e os itens I e II estão certos. A gestão da seguridade social é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (art. 194, parágrafo único, VII, da CF), e não tripartite.
D) A alternativa D está incorreta porque o item III está errado: a gestão é quadripartite, com quatro atores (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo), conforme o art. 194, parágrafo único, VII, da CF. Além disso, o item II, que está certo, ficou de fora.
E) A alternativa E está incorreta porque nem todos os itens estão certos: o III descreve gestão "tripartite", mas a CF prevê gestão quadripartite, incluindo o Governo ao lado de trabalhadores, empregadores e aposentados (art. 194, parágrafo único, VII).
Base legal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Art. 194, parágrafo único. [...] III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; [...] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 201. [...] IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;