Enunciado
Manoel, mecânico de manutenção, após acidente durante sua atividade remunerada, recebeu benefício por incapacidade temporária durante dois anos. Antes da alta previdenciária, foi encaminhado para a reabilitação profissional, na qual se identificou a necessidade de utilização de prótese e fisioterapia, sem necessidade de transfusão de sangue ou cirurgia, em local conveniado com o INSS. Nesse contexto hipotético, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.No seu processo de reabilitação profissional está incluído o transporte, quando necessário.
- B.Manoel poderia se recusar a fazer a reabilitação profissional, pois a lei não a indica como etapa obrigatória a ser observada pelos segurados.
- C.A reabilitação profissional permitirá seu retorno à atividade remunerada, na qual contará com estabilidade provisória de 5 anos.
- D.A reabilitação profissional não compreende o fornecimento de aparelhos de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa (a) está correta: O processo de reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social que visa proporcionar ao beneficiário incapacitado os meios para a sua reeducação ou readaptação profissional e social. De acordo com a legislação, o INSS é responsável por fornecer os recursos necessários, o que inclui o transporte do segurado quando este for indispensável para o cumprimento das etapas do programa de reabilitação.
Alternativa (b) está incorreta: A reabilitação profissional não é facultativa. O segurado em gozo de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é obrigado a submeter-se ao processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.
Alternativa (c) está incorreta: A estabilidade provisória no emprego decorrente de acidente de trabalho (garantia de emprego) é de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o Art. 118 da Lei nº 8.213/91. Não existe previsão legal de estabilidade de 5 anos para reabilitados.
Alternativa (d) está incorreta: A reabilitação profissional compreende, expressamente, o fornecimento de aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, bem como a reparação ou substituição destes quando necessário, além do auxílio-transporte e auxílio-alimentação.
Alternativa (b) está incorreta: A reabilitação profissional não é facultativa. O segurado em gozo de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é obrigado a submeter-se ao processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.
Alternativa (c) está incorreta: A estabilidade provisória no emprego decorrente de acidente de trabalho (garantia de emprego) é de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o Art. 118 da Lei nº 8.213/91. Não existe previsão legal de estabilidade de 5 anos para reabilitados.
Alternativa (d) está incorreta: A reabilitação profissional compreende, expressamente, o fornecimento de aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, bem como a reparação ou substituição destes quando necessário, além do auxílio-transporte e auxílio-alimentação.
Base legal
Fundamento: Artigos 89, 90 e 101 da Lei nº 8.213/1991
Segundo os artigos 89 e 90 da Lei nº 8.213/1991, a prestação de reabilitação profissional deverá fornecer ao segurado os meios necessários para sua readaptação, incluindo próteses e transporte. Já o art. 101 estabelece que o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária é obrigado a submeter-se ao processo de reabilitação profissional sob pena de suspensão do benefício.
Segundo os artigos 89 e 90 da Lei nº 8.213/1991, a prestação de reabilitação profissional deverá fornecer ao segurado os meios necessários para sua readaptação, incluindo próteses e transporte. Já o art. 101 estabelece que o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária é obrigado a submeter-se ao processo de reabilitação profissional sob pena de suspensão do benefício.