Questoes comentadas/Direito Previdenciario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Reconhecimento de tempo rural e contagem recíproca entre regimes previdenciários

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Armando, nascido em 10/8/1974, começou a trabalhar aos dez anos de idade, com seus pais e irmãos, em uma pequena propriedade rural, em regime de economia familiar, no interior do nordeste brasileiro. Em 1995, Armando mudou-se para Recife – PE e foi trabalhar como empregado em uma indústria alimentícia, até 2002. Posteriormente, Armando ingressou no serviço público federal, vinculando-se ao regime próprio de previdência social (RPPS). Acerca do reconhecimento de filiação ao regime geral de previdência social (RGPS) do período trabalhado por Armando em regime de economia familiar, e da obtenção da contagem recíproca de tempo de serviço, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Poderá ser reconhecida a filiação somente a partir dos quatorze anos e até os dezoito anos de idade, e poderá fazer uso da contagem recíproca de tempo de serviço independentemente do recolhimento da contribuição previdenciária referente ao período trabalhado em regime de economia familiar.
  2. B.
    Poderá ser reconhecida a filiação somente a partir dos dezesseis anos e até os dezoito anos de idade, se comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária do período em que exerceu o trabalho em regime de economia familiar, ou se promovido o seu recolhimento a qualquer tempo.
  3. C.
    Poderá ser reconhecida a filiação somente a partir dos dezoito anos e até os vinte anos de idade, desde que comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária no período em que trabalhava em regime de economia familiar.
  4. D.
    Poderá ser reconhecida a filiação do período entre os dez e os dezoito anos de idade, enquanto exerceu atividade em regime de economia familiar, se comprovado o recolhimento contemporâneo da contribuição previdenciária do período em que exerceu o trabalho em regime de economia familiar.
  5. E.
    Poderá ser reconhecida a filiação a partir dos doze anos de idade, enquanto exerceu atividade em regime de economia familiar, e poderá fazer uso da contagem recíproca de tempo de serviço caso promova o recolhimento das contribuições desse período a título de indenização.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta: admite-se o reconhecimento do trabalho rural em regime de economia familiar a partir dos 12 anos, conforme entendimento jurisprudencial protetivo, e a contagem recíproca para aproveitamento no RPPS exige indenização/recolhimento das contribuições correspondentes.

Por que as demais estao erradas:
A) A alternativa A erra ao limitar o reconhecimento apenas dos 14 aos 18 anos e, sobretudo, ao dispensar o recolhimento/indenização para contagem recíproca no RPPS.
B) A alternativa B erra ao fixar o marco inicial somente aos 16 anos, pois a jurisprudência admite o cômputo de atividade rural em idade inferior, especialmente a partir dos 12 anos, conforme o gabarito oficial.
C) A alternativa C erra ao limitar o reconhecimento apenas a partir dos 18 anos, restrição incompatível com a proteção previdenciária ao trabalhador rural em regime de economia familiar.
D) A alternativa D erra ao admitir desde os 10 anos e ao exigir recolhimento contemporâneo; para contagem recíproca, admite-se a indenização posterior, mas o marco aceito pela questão é a partir dos 12 anos.
E) A alternativa E é a correta, pois combina o reconhecimento da filiação rural a partir dos 12 anos com a exigência de indenização das contribuições para utilização do período em contagem recíproca.

Base legal

Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, e art. 96, IV: o tempo de serviço rural anterior à Lei de Benefícios pode ser computado, mas, para fins de contagem recíproca entre regimes, exige-se indenização das contribuições correspondentes. Entendimento jurisprudencial do STJ admite o reconhecimento de labor rural em regime de economia familiar a partir dos 12 anos, em razão da proteção previdenciária e da impossibilidade de a vedação constitucional ao trabalho infantil prejudicar o menor trabalhador.