Enunciado
A respeito do regime de previdência complementar (RPC) dos servidores públicos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É compulsória a adesão ao RPC, quando houver.
- B.O ingresso, no RPC, do servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente RPC dar-se-á somente mediante sua prévia e expressa opção.
- C.É facultativa a criação de RPC pelas entidades federativas que possuam RPPS.
- D.No âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal, os RPC serão instituídos por lei de iniciativa dos respectivos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, enquanto, nos municípios, o serão mediante lei de iniciativa do Poder Executivo municipal.
- E.Após a instituição do RPC, o valor das aposentadorias e pensões pagas pelos RPPS a partir de então e daquelas já concedidas aos servidores será limitado ao máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz o art. 40, § 16, da CF: quem ingressou no serviço público até a publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar só se submete a ele (e ao teto do RGPS no RPPS) "mediante sua prévia e expressa opção".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a adesão ao plano de previdência complementar é facultativa: a previdência privada tem "caráter complementar" e é "facultativo" (art. 202, caput, da CF). O que se impõe ao servidor que ingressa depois da instituição é o teto do RGPS no RPPS, não a adesão ao plano.
C) A alternativa C está incorreta porque, desde a EC 103/2019, a instituição é obrigatória: União, estados, DF e municípios "instituirão" o regime de previdência complementar para os servidores de cargo efetivo (art. 40, § 14, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 40, § 14, da CF fixa a mesma regra para todos os entes: o regime é instituído "por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo". Não há iniciativa dos Poderes Legislativo e Judiciário na União e nos estados.
E) A alternativa E está incorreta porque o teto do RGPS não alcança os benefícios já concedidos nem, automaticamente, todos os servidores: aplica-se a quem ingressou depois da instituição do regime complementar ou a quem fez a opção prevista no art. 40, § 16, da CF.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a adesão ao plano de previdência complementar é facultativa: a previdência privada tem "caráter complementar" e é "facultativo" (art. 202, caput, da CF). O que se impõe ao servidor que ingressa depois da instituição é o teto do RGPS no RPPS, não a adesão ao plano.
C) A alternativa C está incorreta porque, desde a EC 103/2019, a instituição é obrigatória: União, estados, DF e municípios "instituirão" o regime de previdência complementar para os servidores de cargo efetivo (art. 40, § 14, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 40, § 14, da CF fixa a mesma regra para todos os entes: o regime é instituído "por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo". Não há iniciativa dos Poderes Legislativo e Judiciário na União e nos estados.
E) A alternativa E está incorreta porque o teto do RGPS não alcança os benefícios já concedidos nem, automaticamente, todos os servidores: aplica-se a quem ingressou depois da instituição do regime complementar ou a quem fez a opção prevista no art. 40, § 16, da CF.
Base legal
Fundamento: art. 40, §§ 14 e 16, da CF
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
§ 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
§ 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.