Enunciado
Assinale a alternativa correta a respeito dos segurados, dependentes e regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Lei nº 8.213/1991.
Alternativas
- A.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, como empregado, o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
- B.O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado na Lei nº 8.213/199 1, desde que não amparados por regime próprio de previdência social.
- C.São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor e maior de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiên cia intelectual ou mental ou deficiência grave.
- D.Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou culposo, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
- E.Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado não é considerado no exercício do trabalho. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 5
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o Art. 11, I, 'f', da Lei nº 8.213/1991, que qualifica como segurado obrigatório, na categoria de empregado, o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais, salvo se filiado ao regime do país de domicílio.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois o servidor público ou militar somente é excluído do RGPS se estiver efetivamente amparado por regime próprio de previdência social, nos termos do Art. 12 da Lei nº 8.213/1991.
A alternativa C está incorreta porque o filho não emancipado deve ser menor de 21 anos (salvo se inválido ou com deficiência), e não 'menor e maior de 21 anos', conforme o Art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991.
A alternativa D está incorreta porque a exclusão do dependente ocorre apenas em caso de homicídio doloso ou tentativa deste, não abrangendo o homicídio culposo, conforme o Art. 16, § 7º, da Lei nº 8.213/1991.
A alternativa E está incorreta porque, nos períodos de refeição, descanso ou necessidades fisiológicas no local de trabalho, o empregado é considerado no exercício do trabalho para fins previdenciários, nos termos do Art. 21, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois o servidor público ou militar somente é excluído do RGPS se estiver efetivamente amparado por regime próprio de previdência social, nos termos do Art. 12 da Lei nº 8.213/1991.
A alternativa C está incorreta porque o filho não emancipado deve ser menor de 21 anos (salvo se inválido ou com deficiência), e não 'menor e maior de 21 anos', conforme o Art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991.
A alternativa D está incorreta porque a exclusão do dependente ocorre apenas em caso de homicídio doloso ou tentativa deste, não abrangendo o homicídio culposo, conforme o Art. 16, § 7º, da Lei nº 8.213/1991.
A alternativa E está incorreta porque, nos períodos de refeição, descanso ou necessidades fisiológicas no local de trabalho, o empregado é considerado no exercício do trabalho para fins previdenciários, nos termos do Art. 21, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.
Base legal
Lei nº 8.213/1991, Art. 11, I, 'f'; Art. 12; Art. 16, I e § 7º; Art. 21, § 1º.