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Questão comentada sobre Regime próprio de previdência do Estado do Paraná

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Regina é servidora pública estadual no Paraná, atuando como assistente administrativa. Depois de longos anos no serviço público do Estado, começou a planejar o que fará após a sua aposentadoria voluntária, que requererá ainda em 2026. Assinale a opção que apresenta, corretamente, os requisitos legais previstos na Constituição do Paraná para a desejada jubilação.

Alternativas

  1. A.
    62 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  2. B.
    58 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, cumprido o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
  3. C.
    65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, cumprido o tempo mínimo de 15 anos de efetivo exercício no serviço público e 10 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  4. D.
    60 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  5. E.
    65 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, cumprido o tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no serviço público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, pelo art. 35, § 1º, III, da Constituição do Estado do Paraná, na redação dada pela Emenda Constitucional estadual 45, de 4/12/2019, o servidor vinculado ao regime próprio será aposentado voluntariamente se cumprir, cumulativamente: 62 anos de idade, se mulher (65, se homem), e 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Regina é mulher, então a alternativa A reproduz os requisitos da regra permanente. O enunciado pede os requisitos "previstos na Constituição do Paraná" e não traz a data de ingresso de Regina no serviço público, de modo que o gabarito pressupõe a regra permanente, e não eventual regra de transição.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a Constituição do Paraná não prevê aposentadoria voluntária aos 58 anos com 30 de contribuição e 20 de serviço público. A regra do art. 35, § 1º, III, exige, para a mulher, 62 anos de idade e 25 de contribuição, com 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
C) A alternativa C está incorreta porque a idade de 65 anos é a exigida do homem, e não da mulher, e os tempos mínimos de 15 anos de serviço público e 10 no cargo não correspondem ao texto. O art. 35, § 1º, III, exige da servidora 62 anos de idade, 25 de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
D) A alternativa D está incorreta porque os números não correspondem à regra estadual: a idade é 62 anos para a mulher (e não 60), o tempo de contribuição é 25 anos (e não 20), e o tempo no cargo efetivo é de 5 anos, distinto dos 10 anos de serviço público.
E) A alternativa E está incorreta porque a idade de 65 anos é a do homem, o tempo de contribuição exigido é de 25 anos (e não 30), e a regra exige 10 anos de serviço público e 5 no cargo, e não apenas 5 de serviço público.

Base legal

Fundamento: art. 35, § 1º, III, da Constituição do Estado do Paraná (redação da EC estadual 45/2019)

Constituição do Estado do Paraná, art. 35, § 1º: "O servidor vinculado ao regime próprio de previdência social, será aposentado: [...] III - Voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e b) 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria." (Redação dada pela Emenda Constitucional estadual 45, de 4/12/2019)