Questoes comentadas/Direito Previdenciario

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Questão comentada sobre Regime próprio de previdência do Paraná

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Acerca da Paraná Previdência, julgue os próximos itens. I A Paraná Previdência é uma instituição sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço social autônomo paradministrativo. II Incumbe à Paraná Previdência a gestão dos fundos públicos de natureza previdenciária e do Fundo Militar do Sistema de Proteção Social, constituídos pelo estado do Paraná, integrando os recursos dos citados fundos o patrimônio do órgão gestor, nos termos da lei. III Não obstante sua natureza jurídica de direito privado, a Paraná Previdência goza de imunidade recíproca em relação aos impostos municipais e federais, bem como é beneficiária de isenção de tributos estaduais. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque só os itens I e III estão certos. I reproduz o art. 2º da Lei 12.398/1998: o antigo IPE foi transformado em "instituição, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, natureza de serviço social autônomo paradministrativo", denominada PARANAPREVIDÊNCIA. III reproduz o art. 100 da mesma lei, segundo o qual a entidade goza de imunidade em relação aos impostos federais e municipais "nos termos do prescrito pelo Art. 150, inciso VI, alíneas a e c, da Constituição Federal" e é beneficiária de isenção dos tributos estaduais. II está errado: os fundos ficam sob gestão da PARANAPREVIDÊNCIA, mas "em hipótese alguma, poderão ser confundidos com os demais recursos estatais e tampouco com o patrimônio próprio do Órgão Gestor" (art. 3º, § 2º, da Lei 17.435/2012). Os recursos não integram o patrimônio da gestora.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item III também está certo: o art. 100 da Lei 12.398/1998 atribui à PARANAPREVIDÊNCIA imunidade em relação aos impostos federais e municipais e isenção dos tributos estaduais.
B) A alternativa B está incorreta porque o item II está errado: os fundos previdenciários são geridos pela PARANAPREVIDÊNCIA, mas não se confundem com o patrimônio próprio dela (art. 3º, § 2º, da Lei 17.435/2012). E os itens I e III, que estão certos, ficaram de fora.
D) A alternativa D está incorreta porque o item II está errado, porque os recursos dos fundos não integram o patrimônio do órgão gestor (art. 3º, § 2º, da Lei 17.435/2012). E o item I, que está certo, ficou de fora.
E) A alternativa E está incorreta porque o item II está errado: a lei proíbe expressamente que os recursos dos fundos se confundam com o patrimônio próprio da PARANAPREVIDÊNCIA (art. 3º, § 2º, da Lei 17.435/2012).

Base legal

Fundamento: arts. 2º e 100 da Lei 12.398/1998 e art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei 17.435/2012, ambas do Paraná

Lei 12.398/1998, art. 2º. O Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE [...] é transformado em instituição, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, natureza de serviço social autônomo paradministrativo, com a denominação de PARANAPREVIDÊNCIA.

Art. 100. A PARANAPREVIDÊNCIA goza, nos termos do prescrito pelo Art. 150, inciso VI, alíneas a e c, da Constituição Federal, de imunidade em relação aos impostos federais e municipais, bem assim é beneficiária de isenção dos tributos estaduais.

Lei 17.435/2012, art. 3º, § 2º (redação da Lei 20.635/2021). Os Fundos Públicos de que trata esta Lei ficam sob gestão da PARANAPREVIDÊNCIA e, em hipótese alguma, poderão ser confundidos com os demais recursos estatais e tampouco com o patrimônio próprio do Órgão Gestor.

§ 3º Os Fundos Públicos de que trata esta Lei dada a sua natureza, afetação, origem e finalidade, gozam, nos termos das alíneas "a" e "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, de imunidade tributária.