Enunciado
Acerca da Paraná Previdência, julgue os próximos itens. I A Paraná Previdência é uma instituição sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço social autônomo paradministrativo. II Incumbe à Paraná Previdência a gestão dos fundos públicos de natureza previdenciária e do Fundo Militar do Sistema de Proteção Social, constituídos pelo estado do Paraná, integrando os recursos dos citados fundos o patrimônio do órgão gestor, nos termos da lei. III Não obstante sua natureza jurídica de direito privado, a Paraná Previdência goza de imunidade recíproca em relação aos impostos municipais e federais, bem como é beneficiária de isenção de tributos estaduais. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item I está certo.
- B.Apenas o item II está certo.
- C.Apenas os itens I e III estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item III também está certo: o art. 100 da Lei 12.398/1998 atribui à PARANAPREVIDÊNCIA imunidade em relação aos impostos federais e municipais e isenção dos tributos estaduais.
B) A alternativa B está incorreta porque o item II está errado: os fundos previdenciários são geridos pela PARANAPREVIDÊNCIA, mas não se confundem com o patrimônio próprio dela (art. 3º, § 2º, da Lei 17.435/2012). E os itens I e III, que estão certos, ficaram de fora.
D) A alternativa D está incorreta porque o item II está errado, porque os recursos dos fundos não integram o patrimônio do órgão gestor (art. 3º, § 2º, da Lei 17.435/2012). E o item I, que está certo, ficou de fora.
E) A alternativa E está incorreta porque o item II está errado: a lei proíbe expressamente que os recursos dos fundos se confundam com o patrimônio próprio da PARANAPREVIDÊNCIA (art. 3º, § 2º, da Lei 17.435/2012).
Base legal
Lei 12.398/1998, art. 2º. O Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE [...] é transformado em instituição, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, natureza de serviço social autônomo paradministrativo, com a denominação de PARANAPREVIDÊNCIA.
Art. 100. A PARANAPREVIDÊNCIA goza, nos termos do prescrito pelo Art. 150, inciso VI, alíneas a e c, da Constituição Federal, de imunidade em relação aos impostos federais e municipais, bem assim é beneficiária de isenção dos tributos estaduais.
Lei 17.435/2012, art. 3º, § 2º (redação da Lei 20.635/2021). Os Fundos Públicos de que trata esta Lei ficam sob gestão da PARANAPREVIDÊNCIA e, em hipótese alguma, poderão ser confundidos com os demais recursos estatais e tampouco com o patrimônio próprio do Órgão Gestor.
§ 3º Os Fundos Públicos de que trata esta Lei dada a sua natureza, afetação, origem e finalidade, gozam, nos termos das alíneas "a" e "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, de imunidade tributária.