Enunciado
Julgue os itens a seguir, relativos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos regimes próprios de previdência social (RPPS) e à previdência complementar, conforme disposto no texto constitucional. É vedada a criação de mais de um RPPS e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, ficando a cargo de lei complementar estadual estabelecer, entre outros aspectos, as normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade da gestão já existente.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a lei complementar que estabelece as normas gerais dos regimes próprios já existentes é federal, e não estadual. A primeira parte do item está correta: o art. 40, § 20, da Constituição veda a existência de mais de um regime próprio e de mais de um órgão ou entidade gestora em cada ente federativo. Mas o § 22, incluído pela EC 103/2019, diz que, vedada a instituição de novos regimes próprios, "lei complementar federal" estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão.
Como o item ficaria certo: "É vedada a existência de mais de um RPPS e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, ficando a cargo de lei complementar federal estabelecer, entre outros aspectos, as normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade da gestão dos regimes já existentes."
Como o item ficaria certo: "É vedada a existência de mais de um RPPS e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, ficando a cargo de lei complementar federal estabelecer, entre outros aspectos, as normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade da gestão dos regimes já existentes."
Base legal
Fundamento: art. 40, §§ 20 e 22, da Constituição Federal (redação da EC 103/2019)
"§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22."
"§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (...)"
"§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22."
"§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (...)"