Enunciado
Maria, agente socioeducativa no âmbito do Estado Alfa, compareceu à Defensoria Pública e formulou consulta jurídica em relação à possibilidade, ou não, de ser alcançada por critérios diferenciados no regime próprio de previdência social, com tempo de contribuição e idade distintos, considerando a regra geral aplicada aos servidores públicos. Com base na disciplina estabelecida pela Constituição da República, o Defensor Público, esclareceu corretamente, que
Alternativas
- A.Alfa pode estabelecer esses critérios na Constituição Estadual.
- B.Alfa pode estabelecer esses critérios por meio de lei ordinária.
- C.apenas uma lei nacional pode estabelecer critérios diferenciados.
- D.Alfa pode estabelecer esses critérios por meio de lei complementar.
- E.é vedado o estabelecimento de critérios diferenciados, pois isto afrontaria a isonomia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o art. 40, § 4º-B, da CF (incluído pela EC 103/2019) permite que sejam estabelecidos "por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial" dos órgãos que indica. Assim, o Estado Alfa pode fixar os critérios diferenciados para Maria por lei complementar estadual.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o instrumento exigido pela Constituição Federal é a lei complementar do ente federativo (art. 40, § 4º-B), e não a Constituição Estadual.
B) A alternativa B está incorreta porque a lei ordinária não basta: o art. 40, § 4º-B, exige lei complementar.
C) A alternativa C está incorreta porque a competência é de cada ente federativo, por lei complementar própria ("do respectivo ente federativo"), e não de uma lei nacional.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 40, § 4º, veda critérios diferenciados no regime próprio, mas ressalva expressamente os §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º; o agente socioeducativo está justamente no § 4º-B.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o instrumento exigido pela Constituição Federal é a lei complementar do ente federativo (art. 40, § 4º-B), e não a Constituição Estadual.
B) A alternativa B está incorreta porque a lei ordinária não basta: o art. 40, § 4º-B, exige lei complementar.
C) A alternativa C está incorreta porque a competência é de cada ente federativo, por lei complementar própria ("do respectivo ente federativo"), e não de uma lei nacional.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 40, § 4º, veda critérios diferenciados no regime próprio, mas ressalva expressamente os §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º; o agente socioeducativo está justamente no § 4º-B.
Base legal
Fundamento: art. 40, §§ 4º e 4º-B, da CF (redação da EC 103/2019)
"§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
[...]
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144."
"§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
[...]
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144."