Questoes comentadas/Direito Previdenciario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Regime próprio de previdência social

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Maria, agente socioeducativa no âmbito do Estado Alfa, compareceu à Defensoria Pública e formulou consulta jurídica em relação à possibilidade, ou não, de ser alcançada por critérios diferenciados no regime próprio de previdência social, com tempo de contribuição e idade distintos, considerando a regra geral aplicada aos servidores públicos. Com base na disciplina estabelecida pela Constituição da República, o Defensor Público, esclareceu corretamente, que

Alternativas

  1. A.
    Alfa pode estabelecer esses critérios na Constituição Estadual.
  2. B.
    Alfa pode estabelecer esses critérios por meio de lei ordinária.
  3. C.
    apenas uma lei nacional pode estabelecer critérios diferenciados.
  4. D.
    Alfa pode estabelecer esses critérios por meio de lei complementar.
  5. E.
    é vedado o estabelecimento de critérios diferenciados, pois isto afrontaria a isonomia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque o art. 40, § 4º-B, da CF (incluído pela EC 103/2019) permite que sejam estabelecidos "por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial" dos órgãos que indica. Assim, o Estado Alfa pode fixar os critérios diferenciados para Maria por lei complementar estadual.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o instrumento exigido pela Constituição Federal é a lei complementar do ente federativo (art. 40, § 4º-B), e não a Constituição Estadual.
B) A alternativa B está incorreta porque a lei ordinária não basta: o art. 40, § 4º-B, exige lei complementar.
C) A alternativa C está incorreta porque a competência é de cada ente federativo, por lei complementar própria ("do respectivo ente federativo"), e não de uma lei nacional.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 40, § 4º, veda critérios diferenciados no regime próprio, mas ressalva expressamente os §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º; o agente socioeducativo está justamente no § 4º-B.

Base legal

Fundamento: art. 40, §§ 4º e 4º-B, da CF (redação da EC 103/2019)

"§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
[...]
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144."