Questoes comentadas/Direito Previdenciario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Regimes proprios de previdencia dos municipios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe diversas alterações nos regimes previdenciários vigentes no Brasil. No aspecto específico dos regimes próprios de previdência dos municípios, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    todos são submetidos às mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social;
  2. B.
    inexiste a possibilidade de idades mínimas diferentes entre homens e mulheres;
  3. C.
    não há a fixação da alíquota mínima de contribuição de servidores;
  4. D.
    os proventos de aposentadoria poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional;
  5. E.
    as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. A EC 103/2019 deu nova redacao ao art. 40, par. 3, da Constituicao e determinou que as regras de calculo dos proventos sejam disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. Portanto, no RPPS municipal, cabe a lei municipal estabelecer o calculo, dentro dos limites constitucionais. A alternativa A esta errada porque os RPPS municipais nao foram automaticamente absorvidos pelas mesmas regras do RGPS; conservam disciplina propria nos espacos atribuidos ao ente. A alternativa B esta errada porque a Constituicao admite idades minimas distintas por sexo e determina que a idade municipal seja fixada na Lei Organica. A alternativa C esta errada porque ha parametros constitucionais para aliquotas e equilibrio financeiro, inclusive limitacoes introduzidas pela EC 103. A alternativa D esta errada porque o art. 40, par. 2, proibe proventos inferiores ao piso referido no art. 201, par. 2, ressalvadas situacoes de acumulacao e proporcionalidade constitucionalmente tratadas.

Base legal

Constituicao Federal, art. 40, pars. 1 a 3, na redacao da EC 103/2019; EC 103/2019.