Enunciado
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe diversas alterações nos regimes previdenciários vigentes no Brasil. No aspecto específico dos regimes próprios de previdência dos municípios, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.todos são submetidos às mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social;
- B.inexiste a possibilidade de idades mínimas diferentes entre homens e mulheres;
- C.não há a fixação da alíquota mínima de contribuição de servidores;
- D.os proventos de aposentadoria poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional;
- E.as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E esta correta. A EC 103/2019 deu nova redacao ao art. 40, par. 3, da Constituicao e determinou que as regras de calculo dos proventos sejam disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. Portanto, no RPPS municipal, cabe a lei municipal estabelecer o calculo, dentro dos limites constitucionais.
A alternativa A esta errada porque os RPPS municipais nao foram automaticamente absorvidos pelas mesmas regras do RGPS; conservam disciplina propria nos espacos atribuidos ao ente. A alternativa B esta errada porque a Constituicao admite idades minimas distintas por sexo e determina que a idade municipal seja fixada na Lei Organica. A alternativa C esta errada porque ha parametros constitucionais para aliquotas e equilibrio financeiro, inclusive limitacoes introduzidas pela EC 103. A alternativa D esta errada porque o art. 40, par. 2, proibe proventos inferiores ao piso referido no art. 201, par. 2, ressalvadas situacoes de acumulacao e proporcionalidade constitucionalmente tratadas.
Base legal
Constituicao Federal, art. 40, pars. 1 a 3, na redacao da EC 103/2019; EC 103/2019.