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Questão comentada sobre Regimes Próprios de Previdência Social

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Acerca das normas gerais sobre organização e funcionamento dos RPPS, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Caso um aposentado pelo RPPS venha a exercer cargo temporário no mesmo ente da Federação no qual se aposentou, ele se filiará, obrigatoriamente, ao RGPS.
  2. B.
    O segurado de RPPS quando licenciado, conforme a lei do ente federativo, por mais de 12 meses, deixa de ser filiado ao regime próprio a que estava vinculado.
  3. C.
    É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, em decorrência do exercício de cargos acumuláveis previstos na CF.
  4. D.
    Os tabeliães, não remunerados pelos cofres públicos, são segurados obrigatórios do RPPS.
  5. E.
    O RPPS concederá os benefícios de aposentadoria, de pensão por morte, de salário-maternidade e por incapacidade temporária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o art. 40, § 13, da CF (redação da EC 103/2019) manda aplicar o RGPS ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público. A Portaria MTP 1.467/2022, que disciplina as normas gerais dos RPPS, é expressa no art. 3º, § 2º: "O aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo filia-se, obrigatoriamente, ao RGPS". A regra vale também quando o cargo temporário é exercido no mesmo ente em que ele se aposentou.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o segurado de RPPS licenciado continua filiado ao regime próprio. O art. 4º, II, da Portaria MTP 1.467/2022 diz que ele "permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem", "quando licenciado, na forma da lei do ente federativo", sem limite de 12 meses.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 24, caput, da EC 103/2019 veda a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no mesmo regime, mas ressalva justamente "as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal". A alternativa transforma a exceção em proibição.
D) A alternativa D está incorreta porque os notários e tabeliães não remunerados pelos cofres públicos são vinculados à previdência social de âmbito federal (art. 40 da Lei 8.935/1994). A Portaria MTP 1.467/2022 (art. 3º, § 6º) diz que eles "são segurados obrigatórios do RGPS, e não se filiam ao RPPS".
E) A alternativa E está incorreta porque, desde a EC 103/2019, o rol de benefícios dos RPPS "fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte" (art. 9º, § 2º). Essa regra vale até que entre em vigor a lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da CF (art. 9º, caput, da EC 103/2019), ainda não editada na data da prova. Os afastamentos por incapacidade temporária e o salário-maternidade são pagos diretamente pelo ente federativo e não correm à conta do regime próprio (art. 9º, § 3º).

Base legal

Fundamento: art. 40, § 13, da CF; arts. 9º, §§ 2º e 3º, e 24 da EC 103/2019; arts. 3º e 4º da Portaria MTP 1.467/2022

CF, art. 40, § 13: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."

Portaria MTP 1.467/2022, art. 3º, § 2º: "O aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo filia-se, obrigatoriamente, ao RGPS." § 6º: "Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, não remunerados pelos cofres públicos, são segurados obrigatórios do RGPS, e não se filiam ao RPPS." Art. 4º: "O segurado de RPPS, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem, nas seguintes situações: (...) II - quando licenciado, na forma da lei do ente federativo; (...)."

EC 103/2019, art. 9º: "§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula."

EC 103/2019, art. 24, caput: "É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal."